Para obter o licenciamento completo dos veículos é necessário quitar outros itens além do IPVA, alertam a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA).
Somente desta forma o automóvel estará regularizado e o proprietário poderá obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que comprova não haver nenhum tipo de pendência com os órgãos envolvidos. Além do tributo, é preciso pagar os débitos do licenciamento anual e de multas, se houver.
A Sefaz e Detran têm recebido, via redes sociais, mensagens com dúvidas sobre o tema, especialmente por parte de contribuintes que pagaram o IPVA, mas como ainda tinham o licenciamento em aberto, não conseguiram emitir o CRLV digital. Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando informar o número do Renavam.
O calendário completo e mais informações estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br ou então no www.detran.ba.gov.br. A Sefaz ainda dispõe do Call Center, pelo 0800 071 0071, e do [email protected].
Banco do Brasil
Pelo caixa eletrônico, aplicativo ou site do Banco do Brasil, o contribuinte deverá acessar o menu “pagamentos”, depois ir em “impostos e taxas”, selecionar a opção “débitos de veículos” e na sequência escolher “Bahia”. Nesse momento será apresentado um leque de opções que incluem quitar o licenciamento em cota única, pagar o licenciamento parcelado ou quitar o licenciamento de exercício anterior. Nestes casos, o pagamento inclui todos os itens: IPVA, licenciamento e multas, se houver.
Ainda no BB, caso escolha uma das outras opções (como IPVA cota única atual, IPVA parcelado ou IPVA anterior, entre outras), o pagamento é feito em duas etapas: será necessário quitar primeiro a opção selecionada e depois os outros itens, para ficar em dia com o licenciamento. Por exemplo, caso pague somente o IPVA do exercício atual, aproveitando o desconto de 10% ainda válido para algumas placas, o contribuinte precisará pagar em seguida o licenciamento e as multas, caso existam, para obter o documento do veículo. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Bradesco
Para pagamento no internet banking e no caixa eletrônico do Bradesco, o passo a passo é semelhante. O usuário deve escolher as opções “pagamentos”, depois “débitos de veículos”, “Bahia” e, na sequência, “débitos de Renavam”. Após essas etapas, é necessário escolher entre os mesmos tipos de pagamentos: licenciamento parcelado, IPVA cota única atual, licenciamento anterior, entre outras.
Sicoob
A quitação via aplicativo, internet banking ou caixa eletrônico da Sicoob deve ser feita seguindo as seguintes etapas: “conta corrente”, “pagamentos”, “IPVA e taxas do Detran” e “IPVA Detran Bahia”. Depois, são apresentadas as mesmas opções para os usuários.
Calendário de maio
A Sefaz-BA alerta os contribuintes para as datas de vencimento do IPVA em maio. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 possuem prazos terminando neste mês. Os proprietários de veículos com placas de final 5 podem quitar o imposto em cota única com 10% de desconto até o dia 30 e os de placa final 6 até o dia 31, também com o abatimento de 10%.
Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, nessas mesmas datas. Já os donos de automóveis com placas 3 e 4 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 27 e 30 de maio, respectivamente. Por fim, os proprietários de carros com placas 1 e 2 que também parcelaram o imposto precisam pagar a terceira cota até dias 30 e 31 de maio, respectivamente.
Descontos e parcelamento ampliados
Com o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, o Governo do Estado ampliou os percentuais de descontos e o número de parcelas para pagamento do IPVA 2022. No caso do pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, o abatimento passou de 10% para 20%. Também foi dobrado o desconto para pagamento integral até a data da primeira cota, que mudou de 5% para 10%. Além disso, o parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três vezes.
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