O direito de imagem já é resguardado pelo Código Civil, assim como os direitos de personalidade e propriedade. Então, antes mesmo da Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor, as pessoas já tinham proteção de imagem, vídeo e de direitos autorais, por exemplo, desde que fossem devidamente registrados.
Então, conforme explica a advogada e consultora jurídica Lorrana Gomes, é preciso lembrar que essa proteção já existia antes mesmo da LGPD.
“A mudança que houve com a entrada em vigor da Lei é que essa proteção ficou mais específica. Ficou mais forte, porque a LGPD traz a imagem justamente como uma espécie de dado. Porque através dela nós conseguimos identificar cada indivíduo”, pontuou Lorrana para emendar: “a ‘mudança’ é que a proteção ficou mais rigorosa”.
Conforme Lorrana, com a LGPD, para divulgar a imagem/foto de alguém em alguma rede social ou evento, é preciso que se tenha uma autorização expressa.
“E é preciso que fique claro não só a intenção de usar, mas para que finalidade aquela foto vai ser usada e para quais pessoas ela vai ser exposta. Por isso, é preciso uma autorização específica para aquela finalidade. Depois disso, se quem estiver usando a imagem desvirtuar-se da finalidade autorizada, ele pode ser penalizado”, alertou.
Outro ponto comentado pela especialista foi a aplicação da LGPD sobre o direito de imagem de crianças.
“Nesse caso, é necessário uma atenção ainda maior, porque a proteção também é maior. É preciso autorização dos pais ou responsáveis legais daquela criança, para que o uso da imagem seja autorizado. E, além da finalidade, é preciso que essa seja apropriada. Ou seja, pra fins de informação, não podendo ser para comercialização ou trabalho artístico. Nesses dois casos se faz necessário também uma autorização judicial”, comentou.
Sobre Lorrana Gomes
Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Autora de diversos artigos jurídicos. Membro da Comissão de Admissibilidade e Instrução do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.