O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) considerou ilegal o benefício de pensão vitalícia de R$10 mil concedido à Maria do Socorro Coelho de Sousa, viúva do ex-prefeito da cidade, Geomarco Coelho de Souza, que morreu em 21 de setembro de 2017, durante uma cirurgia cardíaca.
Atualmente, Corrinha de Geomarco (PSB) ocupa o cargo de vice-prefeita do município. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorreu no dia 9 de maio e teve como relator o desembargador Erik Simões.
O acórdão foi publicado no Diário de Justiça na última segunda-feira (16). A procuradoria do município ainda pode recorrer.
De acordo com o magistrado, não existe um critério legítimo, ou mesmo razoável para justificar a concessão de pensão especial à viúva do ex-prefeito Geomarco Coelho de Souza, nem em razão do falecimento deste ter ocorrido no decorrer no mandato, até porque a beneficiária já se encontra acobertada pelo regime previdenciário (próprio ou geral) para o qual contribuía o agente.
"Ainda que o ex-prefeito tivesse prestado serviços relevantes à municipalidade, amparado pela sua esposa (ora "pensionista"), e que o legislador estivesse comovido com o falecimento do agente público, e com sentimento de gratidão, resta claro que o estabelecimento deste tipo de benesse não se coaduna com os preceitos constitucionais”, destacou Simões.
O estabelecimento da pensão vitalícia também foi considerado irregular por não estar amparada em fonte de custeio, confrontando o artigo 158, §1º, da Constituição Estadual de Pernambuco.
“O Município asseverou que não se trata de benefício previdenciário, sendo custeado pelo erário municipal, entretanto, de um ou outro modo, a Lei impugnada aparentemente viola sim a Constituição Estadual, seja pela impossibilidade de criação de benefício sem fonte correspondente de custeio, seja pela oneração de toda a população em prol de uma pessoa ou grupo restrito de pessoas (princípio republicano, impessoalidade e moralidade)”, descreveu o relator no voto.
O pagamento da pensão já havia sido suspendido em medida cautelar em 21 de junho de 2021. A decisão do órgão especial do TJPE estabeleceu que os efeitos da declaração da inconstitucionalidade da lei passariam a valer a partir da data da concessão da medida cautelar, preservando os efeitos da lei municipal nº 602/2017, quanto aos valores recebidos pela viúva até 21 de junho de 2021.
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