O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (18/5) a análise sobre a constitucionalidade da Lei nº 11.705, de 2008, conhecida como Lei Seca. A decisão pode colocar fim à tolerância zero ao álcool para os condutores brasileiros. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, presidente da Corte.
A ação foi movida há 13 anos, pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), e se baseia no pressuposto de que o texto da Lei Seca fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.
Para a associação, o país não pode punir com o mesmo rigor o condutor que ingeriu pequena quantidade de álcool e o que dirigiu completamente embriagado. Quanto ao uso do bafômetro, a Abrasel diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Segundo a entidade, os vários questionamentos à lei levaram a alterações que permitem o uso de outras provas, como vídeos e testemunhos, para constatar se a o motorista está ou não sob efeito do álcool. Para o Abrasel, se alguém com indícios de embriaguez se recusa a soprar o equipamento, o correto é recorrer aos outros tipos de provas.
“Nunca fomos contra penalizar quem estivesse sob influência de álcool. Tem que punir com rigor. Mas não podemos punir um cidadão comum que toma um chope. Tem que haver um certo bom senso”, diz o presidente do conselho estadual da Abrasel-SP, Percival Maricato.
Outra parte envolvida, que já se manifestou parcialmente, foi a Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão é a favor da improcedência dos pedidos.
Atualmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece um limite de 0,5 g por litro no sangue para motoristas em geral. Já para condutores com até 21 anos o limite aceitado fica abaixo de 0,2 g por litro. Até 2008, a lei aceitava até 0,6 g.
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