A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, nesta quinta-feira (12), em reunião pública ordinária da Diretoria Colegiada, pela modificação da norma que trata das medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves devido à Covid-19.
O uso de máscaras de proteção facial permanece obrigatório, as flexibilizações incluem a retomada do serviço de alimentação a bordo, a permissão para retirada de máscara para alimentação e retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros nos espaços internos dos aeroportos. As medidas começam a valer no dia 22 de maio.
As mudanças alteram a resolução 456 de dezembro de 2020, de acordo com o atual cenário epidemiológico da doença no Brasil e no mundo.
A resolução trata de medidas como a obrigatoriedade do uso de máscaras em portos e aeroportos, do desembarque de passageiros por fileiras e estabelece políticas de limpeza e desinfecção de aeronaves e ônibus internos.
Em seu voto, o Diretor Alex Campos, relator da matéria, destacou que “as flexibilizações só foram viáveis devido à manutenção do uso de máscaras de proteção individual nesses ambientes”.
O diretor afirmou, ainda, que “as medidas precisam ser paulatinas, os riscos precisam ser continuamente avaliados e sopesados. As camadas de proteção visam permitir o acompanhamento dos benefícios trazidos por novas medidas implementadas, assim como dos eventuais riscos associados”.
Recomendações
A Anvisa recomenda que os serviços de bordo sejam os mais breves possíveis, de forma a não prejudicar significativamente o uso de máscaras pelos viajantes.
Além disso, todos os resíduos sólidos gerados devem ser recolhidos o mais breve possível, com atenção especial aos objetos que possam entrar em contato direto ou indireto com a boca, como copos, pratos, garfos e outros.
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