Cerca de 40 presos da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes e da Cadeia Feminina de Petrolina, receberam autorização para saída temporária do Dia das Mães nesta quarta-feira (4). O indulto tem o prazo máximo de sete dias, para que os detentos retornem às unidades prisionais. As informações são do site Edenevaldo Alves.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve ter: comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; e cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.
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