A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta (4) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/21) que proposta que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para a nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos tribunais regionais federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal de Contas da União.
O relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), com a aprovação da Emenda Constitucional 88 (resultante da chamada PEC da Bengala, promulgada em 2015), que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, foi necessário modificar a idade máxima para acesso dos referidos magistrados.
“Os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais cinco anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, circunstância que atesta o elevado mérito da proposição e retoma a lógica existente no texto original da Constituição”, argumenta Weverton no relatório.
A PEC foi proposta pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e aprovada no Senado com o texto proposto pelo relator na Câmara, deputado Acácio Favacho (MDB-AP).
O texto originalmente não tratava dos ministros civis do STM — que hoje podem ser indicados com mais de 35 anos, sem limite máximo de idade —, mas eles foram incluídos na PEC ainda durante a tramitação na Câmara.
(Com informações da Agência Senado)
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.