Leitor denuncia zona azul "industria da multa" em Juazeiro. Confira.
Geraldo.
Hoje (Dia 27/04/2022), por volta das 09H:23 da manhã, meu veículo FOI estacionamento apropriado para idoso, coloquei o certificado de identificação, e fui a uma loja do comércio, quando cheguei no veículo, fui surpreendido com uma notificação que meu veículo estava estacionado irregularmente. Nº da notificação: JO15224380, procurei a funcionária da Zona Azul, e a mesma me falou que não poderia fazer nada, pois não tinha visto o certificado de identificação no painel, porque o flanelinha tinha colocado um papelão no para-brisa, mas o certificado estava bem visível, quem chegasse ao lado do carro via que no painel tinha um certificado exposto, depois de dialogarmos muito, a mesma pediu que eu fosse até a central na Rua. 7 de Setembro, que lá uma pessoa resolveria, fui no local indicado, ao chegar, me deparei com uma moça inteiramente mal educada, expus o problema para ela, antes que eu concluísse, a mesma foi logo falando, "não posso fazer nada, o senhor tem até amanhã às 8:00 para efetuar o pagamento deste auto, caso não seja feito, o senhor receberá uma notificação de multa de 195,00 reais e perderá 5 pontos na carteira de habilitação", mas eu perguntei, "você quer dizer com isso que o decreto aprovado na câmara de vereadores não é valido?", ela disse, "Só é valido quando os funcionários visualizam".
Para que meu veículo não fosse multado, saí de lá, procurei uma funcionária da zona azul, e efetuei o pagamento de 17,00 reais: Como pode ver nas fotos anexas o veículo está estacionado com o certificado de certificação de idoso, e envio também a notificação do seu referente pagamento.
obs: se possivel e se não for inconveniente divulgue tambem em seu programa na rádio.
Att: Valdeci José dos Santos
Endereço: Rua Professor Antônio Bispo, Nº42A
Bairro Jardim Alencar
Cidade: Juazeiro (BA)
RESPOSTA: A CSTT esclarece que solicitou os dados do veículo para poder verificar o caso junto à empresa responsável pela Zona Azul, uma vez que, essa não é uma prática registrada na cidade, pois não existe a possibilidade de autuação se a pessoa está no uso do seu direito legal. Reitera ainda que nunca registrou nenhum caso nessas circunstâncias.
Ascom/CSTT
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.