O indulto individual concedido pelo presidente Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira não afetaria sua eventual inelegibilidade, afirma o ministro Alexandre Moraes em despacho publicado nesta terça-feira (26).
Segundo Moraes, o tema é “pacificado” no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação – a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”, diz o despacho.
O relator do processo cita ainda a Lei da Ficha Limpa para argumentar que “dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.”
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