A Caixa inicia nesta quarta-feira (20), a ação de pagamento do saque extraordinário do FGTS. Os primeiros a receber os recursos na Conta Poupança Social Digital são os trabalhadores nascidos em janeiro, que já podem movimentar o saldo pelo aplicativo CAIXA Tem.
Nesta primeira etapa, cerca de 3,9 milhões de pessoas recebem aproximadamente R$ 2,7 bilhões. O valor do Saque Extraordinário é de até R$ 1 mil, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas do FGTS. Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
Após o crédito dos valores, é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas. Tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.
Confira o calendário completo
A ação de pagamento segue até 15/06 e é realizada de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira o calendário completo:
Saiba mais sobre o Saque Extraordinário do FGTS
O Saque Extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível do trabalhador na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador. Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
Para não receber o Saque Extraordinário do FGTS
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar a nova versão do Aplicativo FGTS para informar que não quer receber o crédito. Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Como consultar
Pelo App FGTS, os trabalhadores com direito ao saque poderão também consultar a data prevista para pagamento e o valor que será creditado, além de realizar alterações de cadastro para criação de Conta Poupança Social Digital. Pela página fgts.caixa.gov.br, é possível consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS, assim como a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Dúvidas
Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar o App FGTS, no menu "Saque Extraordinário", ou ainda, os canais oficiais da CAIXA, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104 para demais regiões.
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