Muitos proprietários rurais que preservam reservas legais estão hoje passíveis de multas caso cortem vegetação suprimível, diz autor do projeto
O Projeto de Lei 686/22 permite o corte de vegetação secundária, sem autorização prévia do órgão ambiental estadual, em propriedades rurais que estejam com a reserva legal demarcada e preservada. O projeto, que altera o Código Florestal, tramita na Câmara dos Deputados.
Vegetação secundária é a resultante do processo de regeneração natural da flora após algum tipo de corte raso, queimada ou uso para agricultura ou pastagem. Já a reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural e onde é permitido apenas o manejo sustentável.
“Muitos proprietários rurais que preservam suas reservas legais estão hoje passíveis de multas caso cortem vegetação legalmente suprimível [secundária]”, argumenta o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).
Conforme o projeto, os cortes de vegetação secundária sem autorização prévia só poderão ocorrer em áreas previamente destinadas ao uso alternativo e fora de reservas legais e de áreas de preservação permanente (APPs).
REFLORESTAMENTO-O projeto também altera o Código Florestal para permitir, sem autorização prévia dos órgãos ambientais, o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo e o plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas.
“O plantio de florestas nativas pode gerar emprego e renda no meio rural, recuperar o solo e aumentar a disponibilidade de água de boa qualidade, além de fornecer produtos como madeira, frutos, óleos, essências, castanhas e outros, diminuindo a pressão do desmatamento e da extração nas florestas nativas destinadas à conservação e preservação”, conclui o autor.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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