Os diretórios nacionais do PT e do PCdoB confirmaram, em reuniões separadas nesta quarta-feira (13), a aprovação de uma federação entre as duas legendas e o PV.
O processo ainda terá de ser validado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PV pretende concluir a análise interna dos documentos da federação até o início de maio.
As federações são uma novidade nas eleições deste ano. Nesse arranjo, os partidos selam uma união por pelo menos quatro anos, e passam a funcionar como uma única legenda no Congresso – dividindo fundo partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático.
Nesta quarta, também foi aprovado o estatuto da federação. O documento define as diretrizes, deveres e direitos da união entre os partidos e também o espaço interno de cada legenda.
O estatuto (veja mais abaixo), que ainda vai ser submetido à aprovação do PV nesta quarta, determina que a ação conjunta deve "combater, prevenir e reprimir todo tipo de violência política, especialmente a violência política contra a mulher, pessoas negras, indígenas e outros grupos discriminados ou marginalizados".
As negociações em torno da união entre o PT, PCdoB e o PV acontecem desde o ano passado.
Em março, o diretório petista já havia avalizado a aliança, mas membros de correntes contrárias à inclusão do PV apresentaram recurso à decisão. Em minoria, o grupo foi vencido mais uma vez durante o encontro desta quarta.
A presidente nacional do PCdoB, Luciana Santos, anunciou o resultado em uma rede social. “Um fato pelo qual temos lutado há mais de duas décadas e que irá contribuir com a democracia e a unidade programática do sistema partidário no Brasil”, escreveu.
“Sabemos a importância desta federação para a principal luta que temos pela frente. A eleição de 2022 é a mais importante batalha eleitoral dos últimos 30 anos, e a consolidação desta frente popular nos abre perspectivas de virada política e de retomada do desenvolvimento nacional”, declarou.
O que diz o estatuto
O estatuto aprovado prevê que a federação será vinculada a dois órgãos: à Assembleia Geral e à Comissão Executiva Nacional.
Cabe à Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo, aprovar o orçamento anual, alterar o estatuto e o programa da federação e decidir pela extinção da federação, entre outras atribuições.
Conforme a proposta de estatuto aprovada nesta quarta, a Assembleia Geral terá 60 representantes, sendo que o PT representará mais de 50% do grupo.
Cada partido, diz o estatuto, terá três cadeiras. As outras 51 serão divididas com base nos votos obtidos por cada legenda na eleição para deputado federal em 2018. A configuração será mantida pelos próximos quatro anos.
Se aprovada pelos outros partidos, a regra dará ao PT 40 cadeiras. Para as tomadas de decisões, três quartos dos votos (45 membros) serão necessários, o que, na prática, dá ao PT maioria dentro do grupo.
A composição da Assembleia Geral foi um dos impasses que fizeram com que o PSB, primeiro partido a negociar uma união com o PT, recuasse do arranjo.
Parlamentares do PSB pediram que o órgão máximo da federação partidária fosse “equilibrado” e incorporasse o peso do “número de prefeitos e vereadores de cada partido”.
“O PSB não quer ser maior do que é, mas também não pode ter o seu tamanho reduzido”, dizia a carta entregue pela bancada do partido aos dirigentes do PT, PV e PCdoB. Semanas depois, o PSB anunciou a saída da federação.
O estatuto ainda prevê que a presidência da federação será rotativa, sendo que cada mandato vai durar um ano. Em 2022, o primeiro a ocupar a cadeira será o indicado do partido com maior número de cadeiras na Assembleia Geral – nesse caso, o PT.
Candidaturas
O estatuto ainda prevê regras para as escolhas de candidatos da federação nas eleições de 2022.
Nas candidaturas para cargos majoritários (presidente, governador e senador), a composição das chapas deve respeitar “o processo político de diálogo e de mediação que já ocorre entre as direções nacionais dos partidos associados, devendo observar as decisões e os acordos políticos já formulados”.
Para a escolha de candidatos, as comissões eleitorais dos estados e do Distrito Federal apresentarão as chapas à direção nacional da federação. Caberá à comissão executiva nacional decidir sobre a proposta apresentada e submetê-la à homologação na convenção eleitoral conjunta dos partidos.
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