Nesta semana, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina (Armup) disse que vem encontrando "resistência por parte da Compesa para exercer sua função fiscalizadora", e que precisou acionar a justiça para requerer uma Ordem Judicial que permitisse o acesso e fiscalização às Estações Elevatórias de Esgotos no município. Em contrapartida, a Compesa, em resposta, disse que essa função não compete ao órgão.
Segundo a Armup, mesmo com parecer favorável do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), os fiscais da agência não tiveram êxito para fiscalizar os equipamentos da Compesa. De acordo com o diretor-presidente da Armup, Rubem Franca, na manhã da última segunda-feira (4), as equipes tentaram acessar a estação elevatória da Pedra do Bode para efetuar as fiscalizações, contudo, os fiscais foram impedidos de realizar o serviço.
A Companhia rebateu e disse que "cumpre o que determina a Lei Complementar nº 434, de 25/09/2020 que, no seu artigo 4º, estabelece que a regulação da prestação dos serviços de saneamento básico prestados nas microrregiões do Estado é de competência da Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (ARPE), o que é confirmado pela edição subsequente da Lei Complementar nº 455, de 13/07/21".
A Compesa complementou ainda que "tais leis estão em pleno vigor e são elas que regem o posicionamento da Compesa. Portanto, de acordo com a legislação, não cabe à Armup fiscalizações nas unidades da Compesa", e destacou ainda "que não recebeu qualquer notificação judicial até o momento em relação ao tema em questão".
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