Violências física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. De acordo com a Lei Maria da Penha, essas são as formas de violência doméstica e familiar contra pessoas do gênero feminino. Esse tipo de violência pode ser apresentado das formas mais sutis e quase imperceptíveis até o feminicídio, apontado por 26% das mulheres do Brasil como a segunda principal causa de preocupação, segundo um levantamento do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe).
Os motivos de maior preocupação são a violência e o assédio, indicada por 40% das entrevistadas.
No site do Instituto Maria da Penha, ao explicar os tipos de violência, um alerta. "Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constituti ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada".
FEMINICIDIO: Em 2020, o Brasil contabilizou 1.350 casos de feminicídio, ou seja, um a cada seis horas e meia, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Dentre esses casos, a maioria (61,8%) das vítimas eram negras. O agressor, por sua vez, era uma pessoa conhecida. 81,5% dos assassinos eram companheiros ou ex-companheiros, enquanto 8,3% das mulheres foram mortas por outros parentes.
Ainda de acordo com a pesquisa, 230.160 agressões contra as mulheres foram notificadas. Porém, o número de ligações para a Polícia Militar (190) por violência doméstica chegou a 694.131.
Como forma de resguardar a identidade das mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito das Varas que abrigam casos dessa natureza no Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, a elaboração de um provimento que resguarde a intimidade e a privacidade dessas mulheres.
Recentemente o presidente Jair Bolsonaro também sancionou a Lei14.310/22, que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juízes a favor de mulheres vítimas de violência. A medida visa garantir o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social aos registros para fins de fiscalização das medidas protetivas determinadas.
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