O governo federal apresentou, nesta quinta-feira (24), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a federalização do território de Fernando de Noronha, que, hoje, pertence ao estado de Pernambuco. O ministro Ricardo Lewandowski foi escolhido como relator do caso.
No documento, apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo alega que Pernambuco “vem descumprindo os termos do contrato e embaraçando a atuação da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e de órgãos ambientais federais na gestão da área”.
“O Estado de Pernambuco, ao ignorar completamente o Contrato de Cessão de Uso celebrado com a União e o próprio mandamento constante do art. 20 da Constituição da República, vem não só desrespeitando a legislação de regência a respeito da gestão de Fernando de Noronha, como também vem impedindo a atuação constitucional do ente central para preservação daquela área”, afirma a AGU no pedido.
A AGU ainda solicita que seja declarado que “o domínio sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha é de titularidade integral da União” e que o STF determine “ao Estado de Pernambuco o imediato cumprimento do inteiro teor do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha”.
Segundo o órgão, o território já pertence à União e a ação tem como objetivo que o STF declare a titularidade. Pernambuco, porém, alega que Fernando de Noronha pertence ao estado.
Governo de Pernambuco responde
Veja a nota na íntegra
A população de Fernando de Noronha gostaria que o Governo Federal tivesse a mesma persistência e celeridade que empenha num processo judicial extemporâneo e que agride a Constituição para fazer cumprir a promessa, divulgada em 2019, de que iria realizar o saneamento básico da ilha. O projeto básico do esgotamento sanitário foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente desde fevereiro de 2020 e vem sendo reiteradamente ignorado.
Sobre esse mesmo processo, agora levado ao Supremo Tribunal Federal, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco já se manifestou no último dia 15 de fevereiro. Cabe destacar dois trechos da sentença: "A primeira é regra geral relativa aos bens da União, ao passo que a última contém preceito especial, razão pela qual aplicando-se o princípio da prevalência da especialidade sobre a generalidade, tem-se, sob rigoroso ponto de vista sistemático, que a ilha oceânica de Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco" e "indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de Fernando de Noronha".
Enquanto a "ação" do Governo Federal se limita às cortes, o Governo de Pernambuco tem intensificado as entregas na ilha com recuperação das estradas vicinais, instalação de iluminação de LED, reforma do porto e o fim do rodízio no abastecimento de água com um novo dessalinizador. Além dos projetos ambientais de destaque como o Plástico Zero e o Carbono Zero, referências nacionais de preservação ecológica.
Fernando de Noronha sempre fez parte de Pernambuco. Por sua localização estratégica foi considerada território federal em 1942 e utilizada como base militar na época da Segunda Guerra Mundial. Com a Constituição de 1988, voltou a compor o patrimônio do estado de Pernambuco. É um orgulho do povo pernambucano e vai continuar sendo.
*com informações da CNN
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