Na sessão desta quinta-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, para alterar o mérito do parecer – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2019. O gestor comprovou, no recurso, a existência de recursos disponíveis para suportar a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro, no montante de R$2.495.677,03 – o que havia motivado o parecer pela reprovação.
De acordo com o TCM-BA, com a reforma da decisão, o conselheiro Francisco Netto, relator do recurso, reduziu a multa imputada no primeiro julgamento de R$ 20 mil para R$8 mil. Também foi reduzido o valor do ressarcimento impostos de R$73.228,96 para R$42.758,76 e determinada a exclusão da segunda multa – no valor de R$55.741,93.
Com a nova documentação apresentada pelo gestor, a Gerência Técnica do TCM reavaliou o valor do superávit da “Fonte 95” e as dívidas de curto prazo segregadas nesta fonte, o que levou a um saldo final de R$3.212.032,13. O novo saldo encontrado é capaz de suportar os créditos adicionais abertos, o que sanou a irregularidade e permitiu a aprovação dessas contas.
Também foi comprovada a conferência e recebimento pelo servidor responsável de produtos alimentícios, no valor de R$30.470,20, sendo excluída a determinação de ressarcimento. E, por fim, apresentado o comprovante de publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre, o que retira a aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor.
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