Alvo de críticas de ambientalistas, a matéria, que apelidou o projeto de “PL do Veneno”, atribui ao Ministério da Agricultura o poder de decidir sobre o registro de novos agrotóxicos. Atualmente, dois outros órgãos também são responsáveis pelo crivo, além da pasta: a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que flexibiliza o controle e a aprovação de agrotóxicos no país. Foram 301 votos a favor e 150 contrários, além de duas abstenções.
O texto já tinha sido aprovado pelo Senado, mas voltará à análise dos senadores porque foi alterado pela Câmara.
A votação do projeto não estava prevista para esta quarta-feira. A programação do plenário previa apenas a votação da urgência ao texto – que foi aprovada por ampla maioria, por 327 votos a 71. O mérito da matéria foi colocado para debate em seguida, o que surpreendeu integrantes da bancada ambientalista.
"Senhores deputados e nobres colegas, estava na pauta a urgência e não o mérito. Para nós antes de mais nada, é preciso dizer que é uma surpresa muito ruim", disse o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, Rodrigo Agostinho (PSB-SP).
presentado em 2002, o projeto é alvo de críticas de ambientalistas, que apelidam o texto de "PL do Veneno" – a discussão se arrasta há quase 20 anos no Congresso.
A bancada ruralista defende que as mudanças irão “modernizar” e dar “mais transparência” na aprovação das substâncias. Atualmente, o processo de registro dos agrotóxicos é feito por três órgãos: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura.
Parlamentares da bancada ruralista afirmam que a manutenção da análise dos registros por três organismos faz com que pedidos permaneçam inalterados por até 8 anos.
Pela proposta de 2018, a decisão sobre permitir novos agrotóxicos seria exclusiva do Ministério da Agricultura – o que, na visão de críticos da proposta, enfraquece a análise dos registros do ponto de vista da saúde e do meio ambiente.
Se o texto virar lei, restará à Anvisa e ao Ibama as análises sobre os eventuais riscos dos produtos. Os pareceres serão entregues, mas a decisão final caberá ao ministério.
O projeto abre brecha, inclusive, para um registro temporário concedido exclusivamente pelo Ministério da Agricultura. O registro temporário permanecerá ativo até que o pedido seja analisado conclusivamente.
O texto também muda o nome dos "agrotóxicos", passando a denominá-los "pesticidas". Segundo o relator da matéria, deputado Luiz Nishimori (PL-PR), a mudança uniformiza a nomenclatura adotada pelo Brasil e pelos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
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