Diante cenário epidemiológico que vem resgistrando aumento no número de casos ativos da covid-19, a Prefeitura de Curaçá decretou a suspensão de eventos públicos e particulares, bem como, anunciou a adoção de medidas de funcionamento dos estabelecimentos, observando todos os cuidados necessários ao combate da COVID-19. O decreto é desta sexta-feira (4).
Decreta-se, dentre outras medidas, que bares, churrascarias, pizzarias, lanchonetes e demais estabelecimentos congêneres poderão funcionar das 5h (cinco horas) às 23h (vinte e três horas) com ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
Fica determinada, em todo o território do Município, a suspensão da realização de eventos festivos de qualquer natureza, eventos culturais, esportivos, de caráter público ou privado. Será suspenso, inclusive, shows e apresentações.
O decreto entra em vigor, hoje, dia 4 de fevereiro, e tem vigência até o dia 2 de março.
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