O governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (4) um novo decreto que estica o prazo de validade das medidas restritivas já em vigor em shows e eventos.
O governador Rui Costa (PT) já havia dito em entrevista à imprensa que poderia proceder com a medida. Agora a limitação de 1.500 pessoas de público em festas, sessões religiosonas, esportivas e culturais, por exemplo, continua até o dia 15 de fevereiro.
O prazo da norma anterior se encerraria no fim da próxima semana. A exigência da comprovação da vacinação em bares, restaurantes e locais como parques públicos estaduais segue em vigor. A comprovação deverá ser feita através da apresentação do cartão da vacina ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde.
Rui tem analisado a cada período os dados de casos ativos da Covid-19 no Estado e, principalmente, a ocupação dos leitos nos hospitais, inclusive de UTI. Eles seriam revisitados constantemente para assim proceder com medida escalonada.
Desde meados de janeiro, o petista havia apertado o cerco sobre os protocolos em shows e eventos.
O decreto 21.111 de 03 de fevereiro de 2022 traz a seguinte redação:
“Art. 1º - O Decreto nº 21.027, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte modificação: Art. 1º - Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 11 de janeiro até 15 de fevereiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins”.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.