Um concursando que pediu para não ser identificado por receio de sofrer retaliações encaminhou e-mail a redação da Rede GN com uma série de questionamentos à Secretaria de Educação de Juazeiro e ao instituto (Idib) responsável pelo concurso público recentemente realizado na cidade.
Confira: “Olá, como seu blog tem muita credibilidade e é um canal que podemos recorrer aos nossos direitos, gostaria que o seu blog buscasse informações junto a prefeitura de Juazeiro e a banca IDIB, sobre quais foram os critérios usados para determinar a lista de classificados do último concurso da educação do município?
No edital constava que um dos critérios para avançar à próxima fase do concurso seria aprovação na prova objetiva no mínimo 60%, alcançando esta nota todos seriam convocados para envio de prova de título, porém não foram chamado todos os classificados para envio das provas de títulos.
A banca IDIB publicou o resultado definitivo dos aprovados e cadastro reserva e simplesmente excluiu os outros candidatos classificados e aptos a estarem concorrendo ao cadastro reserva, sem mesmo terem sido convocados a enviar as provas de títulos.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Supremo Tribunal Federal (STF), a fase de avaliação de títulos, diferente dos casos de avaliação médica e investigação social, não pode levar à eliminação do candidato, pois ela é apenas de caráter classificatório.
No resultado final do concurso deverá constar a lista do cadastro reserva, com os nomes de todos candidatos classificados no certame, uma vez que durante a vigência do concurso poderão surgir vagas além das descritas no edital, pois sabemos que existem muitos profissionais contratados na área”.
NOTA DA SEDUC
A Secretaria de Educação e Juventude (Seduc) de Juazeiro esclarece que, todo o processo de seleção do concurso público para professor da rede municipal de ensino de Juazeiro, ocorreu com transparência e lisura, respeitando a legalidade nos processos e as etapas pré-definidas no Edital N01/2021. De acordo com o documento, o resultado da classificação final dos candidatos seria determinado pela soma da pontuação total da prova objetiva (pontuação superior a 60%, sem zerar Língua Portuguesa, conhecimentos específicos e pedagógicos) com a pontuação total da prova de títulos (caráter classificatório).
A Seduc ressalta ainda que, estariam aptos a participar da prova de títulos, "candidatos aprovados na prova objetiva, dentro das vagas, acrescidos de seu cadastro reserva, respeitando os empates na última colocação".
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