O Governo Federal e a Caixa divulgaram o novo calendário de pagamento do Abono Salarial, que se inicia em 8 de fevereiro. A partir dessa data, os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente em sua conta no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
Os valores de pagamento para cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020. Para os beneficiários residentes nos municípios da Bahia e de Minas Gerais em situação de emergência, devido às fortes chuvas, o pagamento será iniciado no dia 08/02, independentemente do mês de nascimento.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Recebem o Abono Salarial na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
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