Sob o comando do general Braga Netto (foto à dir.), pasta usa R$ 535 mil do combate à pandemia com itens de luxo; ministério diz que atua contra a doença
O Ministério da Defesa gastou recursos da Covid-19 para a compra de filé mignon e picanha, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). O levantamento aponta cerca de R$ 535 mil foram usados em itens considerados de luxo.
O levantamento sigiloso feito Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) foi obtido pela Folha de S.Paulo. Segundo a publicação, a auditoria foi aberta para investigar supostas irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios desde 2017. Durante o andamento, chamaram a atenção dos técnicos os gastos das Forças Armadas durante a pandemia em 2020.
Os auditores esperavam que, como consequência do regime em modelo híbrido, houvesse redução nos gastos com alimentação. Não foi o caso do Ministério da Defesa, que diferente da Educação e Saúde, aumentou essas despesas.
Em nota, a assessoria de imprensa da Defesa afirmou que as atividades do Exército, Marinha e Aeronáutica foram mantidas na pandemia. De acordo com órgão, isso inclui alimentação.
A auditoria aponta que dentre os órgãos superiores dos três Poderes, a Defesa foi o que mais gastou recursos para compra de itens considerados não essenciais, como bacalhau, salmão, camarão e bebidas alcoólicas.
Parte do dinheiro usado para a compra dos itens não essenciais, a exemplo de filé mignon e picanha, foi obtida da ação orçamentária "21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus". Ainda conforme a publicação, a rubrica foi criada em 2020 para custear políticas públicas de saúde de combate à Covid.
"Ressalte-se que, dos recursos destinados ao combate à pandemia Covid-19 utilizados indevidamente para aquisição de itens não essenciais (aproximadamente R$ 557 mil), 96% foram despendidos pelo Ministério da Defesa", revela o documento. O porcentual representa os R$ 535 mil.
O tribunal afirma que o Estatuto dos Militares prevê que a alimentação, por mio do fornecimento de refeições, é direito dos militares em atividade. Contudo, a corte lembra que diante da realidade brasileira, "não parece razoável alocar os escassos recursos públicos na compra de itens não essenciais, especialmente durante a crise sanitária, econômica e social pela qual o país está passando, decorrente da pandemia".
Os dados analisados pelo TCU foram extraídos dos bancos oficiais da administração pública federal: Siasg (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais), o Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) e o Comprasnet (Portal de Compras Governamentais).
"Ressalta-se, ainda, que foram empregados cerca de 34 mil militares em todo o território nacional em atividades como desinfecção de locais públicos; distribuição e aplicação de vacinas; campanhas de doação de sangue; entrega de kits de alimentação e de higiene; transporte de pacientes, oxigênio e de itens de saúde", disse a assessoria de imprensa do Ministério da Defesa.
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