Está chegando o prazo final para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2020 dos automóveis com placas finalizadas em 9 e 0. A última data para o pagamento é o dia 31 de dezembro.
O documento, que agora é digital, fica disponível após a quitação das taxas de licenciamento, que inclui o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa dos bombeiros, do licenciamento e as multas vencidas, caso existam.
Devido às restrições causadas pela pandemia, foram prorrogados os prazos de validade do calendário anual de licenciamento 2020 dos veículos usados, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e portaria 2879/2021 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). Com isso, o prazo para circulação com o CRLV 2020 ficou da seguinte forma:
FINAL DA PLACA PRAZO FINAL PARA PORTAR O CRLV DO EXERCÍCIO 2020
1 e 2 Setembro/2021
3, 4 e 5 Outubro/2021
6, 7 e 8 Novembro/2021
9 e 0 Dezembro/2021
Com a quitação do licenciamento 2020, para acessar o CRLV-E só é preciso baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), na App Store e na Google Play, e adicionar o documento, que também pode ser compartilhado com outro usuário do veículo, que também tenha a CDT. O compartilhamento pode ser feito com até cinco pessoas ao mesmo tempo e o documento também pode ser impresso em papel A4, pelo próprio usuário. Pernambuco é o quinto estado a implantar a tecnologia do CRLV digital, que traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica da versão em papel.
Multas: Só pelo site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br) é possível gerar os boletos de multas vencidas já com os juros e correção. Desde janeiro de 2017, em cumprimento a Lei Federal 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os valores das multas vencidas são atualizados automaticamente, no site do Detran, com os devidos acréscimos de juros de mora, para pagamento nas datas escolhidas, com a facilidade de realizar a quitação nos aplicativos de qualquer instituição bancária.
Os correntistas do Banco do Brasil (BB), têm a possibilidade de saldar os débitos por meio do aplicativo ou dos correspondentes bancários do BB, sem a necessidade de entrar no site do Detran para acessar as guias de pagamento. O contribuinte pode quitar as taxas por meio dos terminais de autoatendimento, do aplicativo ou do site do banco.
Como o foco é o pagamento digital, não é possível efetuar nos caixas bancários, mas o procedimento é simples: basta acessar o sistema bancário, entrar no canal de pagamentos sem código de barras e o campo "taxas do Detran", informando a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário. A partir daí é possível verificar o histórico e pendências registradas no Detran e efetuar a quitação das taxas existentes atualizadas.
Os acréscimos são baseados na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente. Os cálculos ocorrem a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, como determina o artigo 284, inciso 4º da lei 13.281.
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