Por mais que o espírito natalino nos recomende um sentimento natural de paz, tolerância e harmonia, sugerindo um temporário esquecimento de temas mais críticos ligados aos fatos do cenário político, o silêncio se torna impossível diante das provocantes e conflitantes atitudes dos principais atores dessa realidade brasileira.
O Sistema Democrático não pode prescindir da existência dos políticos e os seus respectivos Partidos, mas cabe ao cidadão e eleitor a responsabilidade em fiscalizar o desempenho dos agentes que fazem parte dessa estrutura e que deveriam honrar a sua importante missão institucional. Mas, o que acontece é exatamente o contrário. Chegam lá para desfrutarem das benesses do Poder, e o quanto podem sugam até o último centavo. Essa é a plena verdade!
Sempre que o final do ano se aproxima, percebe-se no Poder Legislativo um clima de atropelamento nas decisões, visto que as Leis que desejam ver vigorando no Novo Ano, precisam de urgente aprovação antes do início do Recesso Parlamentar, seja para imperiosa liberação do Orçamento da União de 2022 ou, como ocorreu em vários Estados brasileiros, a ânsia pelo próprio aumento salarial e das verbas de custeio dos respectivos Gabinetes.
Para cobrir os gastos com a verba emergencial ou Auxílio Brasil, houve necessidade de aprovação da Emenda dos Precatórios, que suspende o pagamento das dívidas da União. Mas, a Câmara e o Senado, em reuniões exaustivas aprovaram o Fundo Eleitoral para custear as próximas eleições de 2022, no pequeno montante de 4,9 bilhões de reais! Pasmem, os leitores e eleitores, frente à dimensão do desrespeito chocante que praticam, enquanto o País atravessa grave crise econômica, social e de saúde pública!
Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: a) O Fundo Partidário é mais antigo e foi instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos). De janeiro a junho de 2021 foram gastos quase 500 milhões de reais; b) Com a proibição de doações de campanha por Pessoas Jurídicas, estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, foi criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral, através das Leis n° 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. O Fundo Eleitoral teve a finalidade de suprir a realização das campanhas eleitorais, face a exclusão das doações privadas. Dizer que isso inibiu as ocultas e secretas doações por empresas, “engana-me que eu gosto”, diria o ditado popular!
A verba do Fundo Partidário, cujos recursos têm origem na arrecadação de impostos pagos por trabalhadores e empresários, destina-se às despesas de custeio dos Partidos, geralmente sem necessidade de comprovação. Aí é que pode residir a “farra do boi” (vide ilustração) com o dinheiro público. Melhor dizendo, com o nosso suado dinheiro dos altos impostos que pagamos. E ai de nós se atrasarmos!
Não tenho dúvidas de que a contribuição empresarial pela via secreta e sem limite manterá, sem interrupção, a sua trajetória vinculada aos históricos compromissos de campanha, forjados nos bastidores e no silêncio das altas madrugadas. Pode ser caracterizado como verdadeira insolência e desrespeito ao sofrido cidadão brasileiro, o conhecimento de que recursos oficiais são desviados, irresponsavelmente, por esses profissionais do sistema político nacional, fazendo profunda falta aos sistemas de educação e saúde, e serviços público-sociais da Nação.
Como a decisão emana dos próprios interessados e beneficiários, ou seja, os próprios Deputados e Senadores, não se vislumbra qualquer perspectiva de mudança. Assim, cabe a cada cidadão no exercício do seu poder de escolha pelo voto, usar do rigoroso critério seletivo nas próximas eleições de quase todos os níveis, expurgando os salteadores conhecidos, e elegendo aqueles com possível evidência de integridade e dignidade, algo que tem faltado a esses que metem as mãos em nossos bolsos sem dó nem piedade!
Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público - Aposentado do Banco do Brasil – Salvador - BA.
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