Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar 46/21, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), Com isso, a proposta segue para sanção presidencial.
Entre as principais medidas propostas está a previsão do prazo de até 180 meses (15 anos), com descontos, para as micro e pequenas empresas pagarem suas dívidas tributárias e a possibilidade de parcelamento de percentual de entrada em 8 vezes, sem descontos, depois disso, e até o 37º mês, as prestações representarão um percentual do faturamento da empresa.
O projeto do RELP também prevê desconto gradual sobre o saldo remanescente, a depender do impacto no faturamento da empresa ou da inatividade, de até 90% de juros de mora e multas (a partir de 65%) e de até 100% de encargos legais e honorários advocatícios (a partir de 75%).
A empresa que não teve impacto no faturamento poderá usufruir do RELP. Os descontos serão aplicados em 65% sobre juros e multa e em 75% sobre encargos legais e honorários advocatícios. “Os pequenos negócios foram bastante afetados nesse período de pandemia, sobretudo nos meses em que foi necessária a adoção de medidas restritivas mais severas. Com a retomada gradativa, eles precisam do máximo de apoio para manter o funcionamento. A aprovação desse projeto traz um alento para esses empresários e vai impactar a economia nacional, já que vai permitir a continuidade das atividades das pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego do país”, comemora o superintendente do Sebrae Bahia, Jorge Khoury.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) será o responsável pela regulamentação do RELP.
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