O Governo Federal não vai, apenas, pedir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 nos aeroportos brasileiros como também vai incentivar a imunização nos três aeroportos de maior circulação internacional. São eles Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Brasília (DF).
Depois de dias seguidos do presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, falando contra a exigência do passaporte, o governo vai acatar o que a Anvisa recomendou no dia 12 de novembro. A portaria entra em vigor no sábado (11).
Segundo o secretário executivo da pasta, Rodrigo Cruz, ele conversou com os secretários municipais e o distrital e todos concordaram com a ideia dos postos de vacinação nas fronteiras aéreas.
O incentivo é para os não vacinados, brasileiros ou estrangeiros, que entrem no Brasil, terem a oportunidade de regulamentar a carteira de vacinação de forma rápida e simples. Mas, mesmo assim, mesmo se vacinando no aeroporto, os que chegarão ao Brasil não vacinados precisarão cumprir a quarentena de cinco dias.
Os postos de vacinação nos aeroportos poderão já começar a funcionar na segunda-feira (13).
Portaria
Só estão livres para circular pelo Brasil sem vigilância os passageiros, brasileiros ou não, que tiverem completado o esquema vacinal contra a Covid há 15 dias ou mais.
Quem tiver tomado a menos de 14 dias, ou tiver tomado apenas uma dose (das vacinas que precisam de duas, não considerando, portanto, a Janssen), ou não tiver tomado nenhuma dose, precisará ficar isolado em hotel ou em casa por 5 dias.
Ao final desse período, a pessoa precisa fazer um teste de diagnóstico PCR e esperar o resultado negativo. Se for positivo, ela continua em quarentena.
As vacinas aceitas no Brasil serão as aprovadas pela Anvisa (CoronaVac, AstraZeneca, Pfizer e Janssen), pela Organização Mundial da Saúde e pelos países de origem do embarque dos viajantes. Ou seja, se a pessoa veio da Rússia, por exemplo, ela poderá entrar com o esquema vacinal completo da Sputnik-V porque é uma vacina aprovada pela Rússia.
Fiscalização
Todas as pessoas que entrarem no Brasil, brasileiros ou não, precisarão assinar o DSV, que é a Declaração de Saúde do Viajante.
Esse documento já existe e exigia apenas a apresentação de um PCR negativo de 72 horas ou um antígeno negativo de 24 horas.
A partir de sábado, com a nova portaria, ele será mais complexo com a assinatura do compromisso do não vacinado a ficar 5 dias isolado, pelo menos, e fazer um PCR ao final desse período. Ele também informará o endereço dessa quarentena.
A fiscalização ou monitoramento de cada passageiro ocorrerá através das autoridades locais dos centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS).
Para Rodrigo Cruz, há cidades brasileiras que têm mais estrutura e poderão, por exemplo, acompanhar algumas dessas pessoas por telefone, questionando se apareceram sintomas, se estão respeitando a quarentena e se já estão prontas para fazer o PCR ao final dos 5 dias.
Se as pessoas não respeitarem essas regras, a portaria prevê “responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio”.
Rodovias
A portaria traz diferenças para as fronteiras terrestres, ou seja, pelas rodovias. De acordo com a recomendação da Anvisa, seguida pelo Governo Federal, pela pouca ou nenhuma estrutura, nas fronteiras terrestres, as pessoas podem apenas falar que se vacinaram. Mas as autoridades estarão livres para exigir os comprovantes de vacinação e do PCR negativo e os viajantes precisarão estar aptos a mostrarem os comprovantes.
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