Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques seguiram o voto do relator Gilmar Mendes e rejeitaram, nesta terça-feira (30), o pedido do Ministério Público para retirada do foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no julgamento das “rachadinhas”.
Com isso, fica mantida na segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STJ) a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a ação penal contra o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) só poderá caminhar com nova denúncia. A decisão foi anunciada no último dia 24 pelo STJ.
“O STF alterou entendimento anterior e passou a compreender que, a prerrogativa de foro dos parlamentares federais seriam restritas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionado às funções desempenhadas”, disse Gilmar Mendes durante o voto.
O relator acrescentou ainda que, o foro não é afetado mesmo que um parlamentar venha “a ocupar outro cargo”, como é o caso de Flávio Bolsonaro, ou abandone o cargo que ocupava, “qualquer que seja o motivo”.
Apenas o ministro Edson Fachin manifestou voto favorável ao pedido do Ministério Público para que Flávio perdesse o foro privilegiado. A segunda turma conta com apenas quatro ministros desde agosto.
Entenda o caso
Flávio Bolsonaro foi acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de chefiar uma organização criminosa que operava as chamadas “rachadinhas”, esquema relacionado à devolução de parte dos salários de funcionários da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para o bolso de deputados e chefes de gabinete.
Provas obtidas pelo MPRJ ao longo dos dois anos de investigação, como celulares apreendidos em operação de busca e apreensão e dados obtidos a partir de quebras de sigilo, foram usados no julgamento, que chegou a levar à cadeia o chefe de gabinete de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz.
Porém, no dia 9 de novembro deste ano, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as decisões tomadas pelo juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, que ficou responsável pelo caso de 2018 até 2020.
A primeira decisão de Flávio Itabaiana foi proferida em maio de 2019 e quebrou sigilos bancários de empresas e ex-assessores de Flávio Bolsonaro, além dos sigilos do próprio senador.
Em dezembro, o ex-assessor Fabrício Queiroz, considerado operador financeiro do esquema, foi preso junto com sua esposa, Márcia Oliveira de Aguiar, e outros assessores nomeados por Flávio Bolsonaro.
O entendimento dos ministros dos STJ foi que, Flávio deveria ter sido julgado em instância superior, pela segunda instância da Justiça do Rio de Janeiro, pelo fato de ele ter foro privilegiado.
A decisão do STJ teve como efeito a anulação das provas colhidas pelo MPRJ relacionadas a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos investigados.
Durante o início da investigação, Flávio ainda era deputado estadual, mas deixou o cargo com a operação em curso, tendo assumido cadeira no Senado após as eleições de 2018.
O MP alegou ao STJ e depois ao STF que Flávio havia perdido o foro durante a transição de deputado para senador, mas a afirmação foi rejeitada pelos dois tribunais.
Como fica o processo
Na prática, o caminho fica muito mais difícil para os promotores que sustentaram as denúncias contra Flávio Bolsonaro e outras 16 pessoas.
Além de terem que colher novas provas ou reformular completamente a denúncia, eles não poderão mais submetê-la à primeira instância e terão que recorrer ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com análise de desembargadores, e não a um único juiz.
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