A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (30), por 16 votos a 10, a PEC dos Precatórios, que abre espaço no Orçamento público de 2022. Eram necessários 14 votos favoráveis para a aprovação na comissão.
Agora, a PEC será apreciada pelo plenário da Casa, onde será votada em dois turnos e precisa do aval de três quintos dos parlamentares. Como o texto foi modificado pelos senadores, depois disso ele ainda deve passar por uma nova análise da Câmara dos Deputados antes de ir à promulgação.
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo e relator da PEC dos Precatórios no Senado, acatou algumas emendas apresentadas por parlamentares em seu parecer sobre a proposta, para aumentar a chance de aprovação do texto.
A principal alteração é a retirada do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) do teto de gastos — limite constitucional para os gastos anuais do governo.
Essas dívidas judiciais com os estados chegam a cerca de R$ 16 bilhões. Pela PEC, 40% desse montante terá de ser pago no primeiro ano.
Outra alteração importante foi colocar os precatórios alimentícios na lista de prioridades de pagamento.
“Retiramos do teto o pagamento do Fundef. Ao fazer isso, abri um espaço de quase R$ 10 bilhões para atender os precatórios alimentícios”, disse Bezerra.
Na lista de prioridades dos pagamentos estão aqueles que vão receber valores menores, até R$ 66 mil, pessoas de 60 anos ou mais e portadores de deficiências.
O texto da PEC dos Precatórios tem como espinha dorsal quitar metade do valor de dívidas judiciais da União no ano que vem, e mudar o cálculo do teto de gastos, o que abriria R$ 106 bilhões.
Na última semana, Bezerra já havia trazido mudanças em relação ao texto que veio da Câmara, como garantir que todo espaço aberto no orçamento seja vinculado ao pagamento de auxílio social. Além disso, estabeleceu como permanente o pagamento de R$ 400 do Auxilio Brasil.
Veja quais são:
– O Auxílio Brasil foi transformado em um programa permanente e condicionado ao espaço fiscal aberto pela correção do Teto de Gastos e não mais pelo limite no pagamento de precatórios;
– Foi retirada a exigência de fonte de financiamento para o Auxílio Brasil;
– Ficou definido que as receitas recebidas por estados e municípios pelo pagamento de precatórios do Fundef serão aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, e na valorização de seu Magistério;
– Pelo menos 60% do montante deverá ser repassado aos profissionais do magistério, incluindo aposentados e pensionistas, na forma de abono;
– O Congresso Nacional analisará anualmente os riscos fiscais das ações judiciais em curso e encaminhará suas conclusões aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais, bem como ao Procurador-Geral da República;
– Foi vinculado o aumento do espaço fiscal à ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza e gastos com saúde, previdência e assistência social;
– Foi tornada obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Bezerra evitou arriscar um placar no plenário, mas diz que confia em ter o mínimo de 49 senadores favoráveis.
*Com informações do Estadão Conteúdo / texto publicado por Ligia Tuon
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.