O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial, o decreto n° 20.913, que aumenta de três mil para cinco mil pessoas o limite máximo de público em eventos na Bahia.
A medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins; funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.
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