O cantor Léo Santana foi às rede sociais comentar a aglomeração na Arena Fonte Nova, no jogo entre o Bahia e o Grêmio, na noite de sexta-feira (26). A partida reuniu mais de 30 mil pessoas e também foi criticada pelo secretário de Saúde de Salvador, Léo Prates.
O artista comparou as liberações para shows com a autorização de 70% do público dos estádios e questionou qual a diferença das situações. Na queixa, Léo colocou um emoji de palhaço no próprio rosto, ironizando a situação.
"Minha cara vendo 35 mil pessoas no estádio hoje em Salvador. 70% do público liberado para estádio de futebol. Glória Deus! Eventos de show sai de três mil quando? Explica para nós, qual a diferença? Por que não podemos?", questionou ele.
A fala de Léo Santana faz referência ao decreto do governo do estado, publicado na sexta-feira (26). Pelo documento, estão liberados eventos com três mil pessoas e a ocupação de até 70% dos estádios em eventos desportivos. A medida é válida até o dia 10 de dezembro.
O secretário de Saúde Léo Prates também criticou a partida de futebol, mas pelas aglomerações formadas. Em tom de indignação, Léo Prates publicou vídeos de torcedores sem máscara e chamou a partida de "carnaval".
"Com todo respeito ao governador, deixo aqui as minhas considerações: as imagens que estamos vendo nos estádios de futebol da Bahia, inclusive com cerveja e 35.000 pessoas, remetem ao discurso de cautela? Qual o parâmetro epidemiológico para esta decisão?".
"Todo final de semana estamos vendo verdadeiros “carnavais” nos estádios! Vamos todos pagar essa conta!".
O governador Rui Costa não se posicionou sobre o caso, mas a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) emitiu uma nota ainda no sábado (27). Confira na íntegra:
"A Secretaria da Saúde do Estado acompanha o tempo todo indicadores que apontam a possibilidade de flexibilização de medidas restritivas para conter a Covid-19, ou ainda que mostrem a necessidade de que haja uma maior restrição.
Entre os indicadores estão número de casos ativos, novos casos diários, taxas de cobertura vacinal e de ocupação de leitos.
Sempre que autorizados, os eventos devem obedecer ao que está estabelecido no decreto nº 20.907, publicado no Diário Oficial do Estado. Devem ser respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e a comprovação do quadro vacinal contra a Covid-19 em dia".
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