O senador Fernando Bezerra (MDB-PE) apresentou nesta quarta-feira (24) o relatório sobre a PEC dos Precatórios. O texto é analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O parecer foi lido e, na sequência, senadores de diversos partidos pediram vistas coletivas – ou seja, o adiamento da votação. A expectativa é que o relator se reúna com lideranças partidárias e o texto seja apreciado na próxima semana.
O parecer confirma o caráter permanente do programa Auxílio Brasil — criado em substituição ao Bolsa Família —, como já havia anunciado Bezerra, e não define qual será a fonte dos recursos destinada a bancar o novo programa social.
Na última segunda (22), o secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, afirmou que o governo ainda não identificou a fonte permanente de recursos que permita custear o Auxílio Brasil no valor de R$ 400.
Entre outros pontos, a PEC dos Precatórios limita o pagamento anual das dívidas da União reconhecidas pela Justiça e altera o período de cálculo de inflação que reajusta o teto de gastos.
Segundo estimativas do governo, se aprovada, a PEC abrirá espaço superior a R$ 106 bilhões no orçamento.
Negociações para votação da PEC
A definição de que o Auxílio Brasil deve ser permanente foi uma exigência de senadores durante as negociações de Bezerra para aprovação da PEC dos Precatórios.
Os parlamentares apontavam a possibilidade de o programa ter fins eleitoreiros e durar somente até 2022.
A permanência do programa não estava prevista no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
O parecer do relator
No parecer, Bezerra sustenta que houve a necessidade de prever "um programa perene de enfrentamento à pobreza". Ele afirma que não se pode "desde logo definir suas fontes de financiamento a partir do exercício de 2023".
O relatório também prevê que a criação do Auxílio Brasil permanente fica “dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa”, o que, portanto, livra a despesa de apresentar fonte de financiamento exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Bezerra também cita artigo da Constituição segundo o qual "a assistência social será prestada a quem dela necessitar" e estipula como objetivo da política pública assistencial "a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza".
Ao todo, Fernando Bezerra fez sete mudanças em relação ao texto aprovado pela Câmara em 9 de novembro. O colunista do g1 Gerson Camarotti informou que a cúpula da Câmara enviou recados ao Senado de que não aceitará mudanças "expressivas" no texto.
O relator apresentou um complemento e definiu maior "previsibilidade" no pagamento dos precatórios referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). O texto prevê um cronograma para o pagamento de parcelas anuais, com o pagamento de:
40% até 30 de abril;
30% até 31 de agosto;
30% até 31 de dezembro.
Há, também, a previsão de que as receitas devem ser aplicadas "na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério".
"Definimos que ao menos 60% dos recursos devam ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada sua incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão", escreveu o relator.
Comissão
Bezerra também incluiu no relatório a criação de uma comissão mista no Congresso, composta por deputados e senadores, para fazer uma análise sobre o pagamento dos precatórios em um prazo de um ano.
O colegiado contará com a cooperação do Conselho Nacional de Justiça e com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU) e terá, entre as atribuições, apurar o desempenho dos órgãos do Executivo responsáveis pela representação judicial e pelo acompanhamento dos riscos fiscais decorrentes das ações judiciais em curso.
As conclusões da comissão devem ser encaminhadas ao procurador-geral da República e aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e dos tribunais regionais federais.
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