Em contraposição à portaria assinada na segunda-feira (1º) pelo Ministério do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) começará a exigir a partir desta quarta-feira (3) comprovante de vacinação contra Covid-19 para quem ingressar na Corte.
O ato 279/2021, baseado em outro semelhante expedido pelo STF, foi assinado na última sexta-feira (29) pela presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, e é apontado por ministros da Corte como melhor exemplo de que a portaria do governo proibindo empresas de exigirem de funcionários vacinação contra Covid-19 não deve ter respaldo.
“Me parece intuitivo, não? Seria até contraditório decidir de forma diferente do que se prega em organização interna”, disse a CNN o ministro do TST Alexandre Belmonte. Além disso, ele avalia que a portaria é inconstitucional.
“No meu entender, é inconstitucional. O Ministério do Trabalho não tem o poder de legislar sobre direito do trabalho, contrariando o art. 22, I, da Constituição. Além do mais, a questão da vacina não é ‘decisão individual’. A falta de vacina coloca em risco a saúde, senão a vida alheia, portanto, com impactos na saúde pública ou no meio ambiente de trabalho. Logo, transcende a liberdade individual. Finalmente, é obrigação do empregador prevenir o ambiente de trabalho contra os riscos à saúde e segurança (art.7º, XXII, CF). E se esse risco advém de empregados que não querem se vacinar, é direito (e dever) do empregador romper o contrato”, disse Belmonte.
O ministro do TST Augusto Cesar Leite de Carvalho foi na mesma linha crítica a portaria. “Sobre a portaria, posso lhe afirmar que a vejo com muita reserva e estranheza. Não me parece caber ao Ministério do Trabalho substituir o legislador ou o Poder Judiciário que atuará com independência se e quando provocado, ainda mais em tema tão sensível, em que o argumento da liberdade individual contrasta com o interesse coletivo de imunização”, apontou.
“E o que mais preocupa: promove incerteza jurídica, a desautorizar sobretudo o empregador consciente da obrigação de proporcionar um ambiente saudável aos seus empregados.”
Já o ministro Ives Gandra Martins Filho, que já presidiu o TST, discorda de ambos. “Não sou adepto da vacinação obrigatória. E não penso que possa gerar justa causa para dispensa. Mormente se a pessoa tem razões para não se vacinar, como, por exemplo, imunidade alta ou já pegou. E, na quadra atual, o risco é só do não vacinado, e não do já vacinado que convive com o não vacinado.”
Mas ministros do TST com que a CNN conversou apontam haver mais elementos contrários à portaria do que a favor dela, o que sinalizaria dificuldades para ela prevalecer na Corte caso seja instada a se manifestar.
Uma delas, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.586/DF proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Ali, o STF firmou entendimento de que a vacinação obrigatória é constitucional.
Outra decisão proferida no Recurso Especial 1.267.879 acabou virando o tema 1.103 de repercussão geral pelo STF, o que significa um reforço na jurisprudência para decisões judiciais de todo o país.
Diz a repercussão geral que “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
Além disso, uma cartilha elaborada pelo Ministério Público do Trabalho no final de janeiro deste ano recomenda que trabalhadores que se recusarem a receber a vacina contra o coronavírus sem apresentar algum laudo médico que comprove a impossibilidade de imunização podem ser demitidos por justa causa.
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