Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedentes as conclusões da auditoria realizada no município de Miguel Calmon, que identificou falta de planejamento, irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, no exercício de 2019. O relatório da auditoria foi analisado e julgado na sessão desta quinta-feira (28). O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou ao prefeito José Ricardo Leal Requião e à secretária municipal de saúde, Luana Sampaio Rios Barreto, multa solidária no valor de R$10 mil.
Segundo o ´órgão, a auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM num total de 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.
A equipe de auditoria apurou que o serviço de distribuição de medicamentos no município de Miguel Calmon conta com um almoxarifado central, que recebe e distribui os medicamentos; uma farmácia central; e um posto de medicamentos por distritos, dentro de cada unidade básica de saúde. Além disso, durante o período analisado, houve a realização de quatro procedimentos licitatórios, todos na modalidade pregão presencial para registro de preços, visando aquisições de medicamentos básicos e controlados para a farmácia básica do município.
Ainda segundo o TCM-BA, o relatório técnico indicou a ausência de documentação necessária para o efetivo funcionamento da farmácia básica de Miguel Calmon, bem como a ausência de extintor de incêndio, com indicação da validade, na farmácia municipal e nos postos de medicamentos que funcionam nas unidades básicas de saúde de Brejo Grande e Salgado Grande. Também foi constatada a armazenagem de medicamentos de forma inadequada, espaço físico incompatível com as atividades desempenhadas, controle inadequado do almoxarifado e fracionamento inadequado dos medicamentos.
Os auditores também identificaram a utilização do pregão presencial em detrimento da forma eletrônica, o que contraria determinação do Tribunal de Contas da União, e a ausência de indicadores numérico, impossibilitando a medição do desempenho da gestão no procedimento de aquisição e distribuição de medicamentos.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, também opinou pela procedência dos achados de auditoria, com aplicação de multa proporcional ao prefeito de Miguel Calmon, José Ricardo Leal Requião. Determinou ao gestor, ainda, a implementação das recomendações contidas no relatório de auditoria elaborado pela área técnica. Cabe recurso da decisão.
*com informações dp TCM-BA
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