O município de Juazeiro foi obrigado a disponibilizar novas instalações para funcionamento das atividades do Centro de Especialidades Odontológicas da Orla (CEO-Orla), que estava com a sua estrutura física desativada. A determinação é do juiz José Goes Silva Filho. Ele atendeu os pedidos apresentados em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias de Souza e determinou que, até janeiro de 2022, seja cumprida a obrigação.
Segundo o MP-BA, além de instalações autônomas para funcionamento do CEO-Orla, que estava com equipe alocada em outra unidade, o Município deverá sanar com todas as irregularidades constatadas em relatórios de auditoria do SUS/BA e da Vigilância Sanitária Municipal.
Na ação, a promotora de Justiça explicou que inquérito civil foi instaurado para apurar irregularidades na antiga sede do CEO-Orla e que, após realização de reuniões e inspeções, várias medidas foram sugeridas no sentido de melhorar as condições da unidade. Porém, afirma Rita de Cássia, não houve êxito. Apesar dos esforços, a administração municipal não corrigiu as irregularidades constatadas durante o curso do procedimento, inclusive registradas em relatórios de inspeção da Auditoria SUS/BA, Conselho Regional de Odontologia da Bahia,e Núcleo de Vigilância Sanitária Municipal , e ainda transferiu a equipe técnica da unidade para um outro CEO.
Segundo Rita de Cássia Caxias, a administração municipal optou por desativar a estrutura física do CEO-Orla e transferiu toda sua equipe técnica para o bairro João Paulo II, alocando-a na mesma estrutura física do CEO-João Paulo II. Rita de Cássia destacou que a modificação gerou um ônus incalculável para os usuários do serviço, pois a nova localização é afastada da zona central da cidade, o que inviabiliza o acesso de grande parte da população.
Além disso, afirmou que “é inadequado que todos os atendimentos se concentrem em um único polo, pois tal cenário acaba por tornar o atendimento ineficaz, devido ao acúmulo de demandas de toda a Cidade”. Inspeção realizada no João Paulo II constatou inclusive que, com a chegada da equipe técnica do CEO-Orla, foi necessário fazer rodízio de profissionais para prestação do atendimento, pois o número de cadeiras para atendimento dos dentistas tornou-se insuficiente. A situação motivou a propositura da ação civil pública que teve pedidos acatados pela Justiça.
*com informações do MP-BA
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