Como medida preventiva, em decorrência do aumento do número de casos e de internamentos, em Sobradinho e nos municípios vizinhos, a prefeitura publicou na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial, um novo decreto com medidas de combate ao coronavírus em todo o território municipal.
"Os novos números acendem um alerta e a Prefeitura de Sobradinho se adianta em adotar algumas medidas restritivas e necessárias para este momento. Sobradinho foi um dos primeiros municípios da Bahia a adotar medidas contra o novo coronavírus, no início da pandemia, em março de 2021. Neste momento de aumento de casos, estamos também nos adiantando pelo bem da população. Nossa equipe monitora os números, diariamente, e recomenda a necessidade de novas medidas, que, neste primeiro momento, não são medidas radicais, mas apenas de restrição de horários, normas mais rígidas de distanciamento social, suspensão das aulas e eventos. Contamos com a compreensão e colaboração dos comerciantes, produtores de eventos e a comunidade geral para que possamos controlar a pandemia, não deixar que o vírus e suas variantes avancem. Por uma questão de segurança, por respeito a vida das pessoas. Reforço aqui a importância da vacinação, arma poderosa contra o novo coronavírus. Vacinem-se!", informou o Prefeito Cleivynho Sampaio.
O Decreto Municipal ressalta que, "a pandemia decorrente da proliferação do vírus SARS-CoV-2 voltou a atingir números alarmantes de casos no Município de Sobradinho/BA, e que as restrições hoje vigentes não têm sido suficientes para frear a curva crescente de novos infectados, o aumento abrupto de casos confirmados da COVID19 no município e o aumento na taxa de ocupação de leitos de COVID - 19 na região".
A gestão municipal considerou que a "decretação de fechamento de estabelecimentos é uma medida grave e produz impactos severos na economia local e, por isso, deve ser utilizada somente quando medidas alternativas nãoproduzirem os resultados esperados".
No entanto, a prefeitura, na tentativa de frear a transmissão adotou, a partir do dia 22 de outubro, que "os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão limitar o número de consumidores a 70% da capacidade de atendimento de cada estabelecimento; a distância entre mesas deverá ser de, no mínimo, 2 (dois metros), sendo vedado o compartilhamento de mesa entre consumidores que não integrem o mesmo grupo familiar ou profissional".
O horário de fechamento dos estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, sorveterias, lanchonetes, espetinhos, dentre outros estabelecimentos congêneres, no município devem ocorrer até a meia noite.
Todos os estabelecimentos em funcionamento no município deverão observar as medidas preventivas não farmacológicas, de disponibilizar pias com detergente para que os frequentadores higienizem as mãos antes de ingressar no estabelecimento, limitar o acesso de clientes a, no máximo, 01 (uma) pessoa a cada 2m² (dois metros quadrados) de área, disponibilizar álcool em gel 70º ou produto similar em locais acessíveis para higienização dos clientes e higienizar os equipamentos de uso coletivo a exemplo de mesas, cadeiras e balcões com produtos sanitizantes frequentemente.
Os restaurantes “self servisse” deverão disponibilizar luvas em local acessível para os clientes se servirem, lembrando que o uso de máscaras é obrigatório durante toda a circulação dos clientes no interior dos restaurantes, exceto no momento em que estiverem consumindo alimentação e bebidas e enquanto permanecem sentados.
Estes estabelecimentos também devem realizar o controle da temperatura dos clientes antes de permitir o ingresso, e recomendar que nesse momento de pico idosos com mais de 70 (setenta) anos de idade, gestantes e crianças abaixo de 12 (doze) anos de idade evitem frequentar os estabelecimentos.
As academias deverão realizar o controle de temperatura no acesso de alunos e autorizar, no máximo, a presença de 70% da sua capacidade habitual, e intensificar as medidas de higienização de espaços e equipamentos, bem como exigir que os frequentadores e funcionários utilizem máscaras durante todo o período em que estiverem na área interna.
O novo decreto suspende temporariamente a realização de eventos esportivos, inclusive campeonatos de várzeas, e proíbe ainda a realização de todo e qualquer evento festivo no município, sede e interior, inclusive em balneários, clubes, chácaras e casas de shows.
"Qualquer evento realizado durante a vigência do presente Decreto deverá ser comunicado às autoridades competentes para adoção das providências legais cabíveis, ficando autorizada a interdição do local, inclusive, chácaras particulares. O proprietário do imóvel onde for realizado o evento estará sujeito a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência", alerta o documento.
Também estão suspensas as aulas da fase II, híbridas nas escolas da Rede Municipal de Ensino. A suspensão perdurará por um período de 12 dias, e as aulas retornarão para o modelo remoto – FASE I, devendo todas as Unidades Escolares seguir as orientações da SME, conforme planejamento já desenvolvido pelo Plano de Ação Nenhum a Menos Todos Conectados.
"Desta forma, as referidas unidades escolares e seus professores devem manter o acesso e aulas online através da Plataforma Tatauí, uso dos livros didáticos, Atividades impressas e todos os meios disponibilizados pela SME para desenvolvimento das aprendizagens e a garantia de direitos dos nossos estudantes. Serão mantidos o Calendário Letivo e o Protocolo Pedagógico publicado no Diário Oficial de 08 de setembro de 2021 para garantia e validação do ano letivo 2021", diz o decreto.
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