Regulamentação dos aplicativos em Petrolina é questionada na Justiça

19 de Oct / 2021 às 15h30 | Variadas

Crise da Uber e 99: regulamentação dos aplicativos em Petrolina é questionada na Justiça. Entidades que representam os motoristas entraram na Justiça contra as regras para o serviço na cidade. Essas manchetes ganharam destaque na imprensa estadual de pernambuco.

Durante entrevista concedida a Radio Jornal Petrolina, o presidente da Associação dos Motoristas e Motofretistas por Aplicativos de Pernambuco (Amape), Thiago Silva, confirmou que ingressou com uma ação na justiça contra a regulamentação dos transportes por aplicativo prevista no Decreto Municipal nº 064, de 21 de junho de 2021.

O Jornal do Comércio em sua coluna de mobilidade relatou o caso. Confira:

Como prometido, movimentos que representam os motoristas de aplicativos de transporte individual privado de passageiros estão questionando judicialmente a
regulamentação do serviço na cidade de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. A cidade foi a primeira do Estado a criar a legislação municipal para regulamentar o
serviço e também a primeira a iniciar o processo na prática - antes do Recife, por exemplo, que segue com a regulamentação travada na Justiça.

A ação está sendo movida pela Associação dos Motoristas e Motofretistas por Aplicativos de Pernambuco (Amape) e o Livres, movimento nacional que defende o liberalismo. Os dois pedem a suspensão da Lei Municipal 3.094/2018. O ponto principal dos questionamentos é a cobrança anual de uma taxa de R$ 162 para o cadastramento dos motoristas parceiros junto ao município. Essa foi a estratégia adotada pela Prefeitura de Petrolina para evitar as ações judiciais movidas pelas plataformas, que têm travado a regulamentação do serviço pelo País.

Mas, como lembra Thiago Silva, que preside a Amape, não é só a cobrança da taxa que tem incomodado a entidade, mas toda a regulamentação. "O ponto principal é tratar como público o que é privado. Essa é a grande questão. A cobrança de taxa, de placa, de adesivo e de cadastro. Tudo isso pesa", diz. A Lei exige cadastro municipal, vistoria em empresa autorizada pela prefeitura, selo de identificação, limitação de idade veicular. O descumprimento pode acarretar em multa de R$ 2.900 e apreensão do veículo.

Para os movimentos, a lei é ilegal. "Essa lei vai na contramão da Lei Federal 13.640/2018, que prevê uma regulamentação moderna e equilibrada da atividade. Ela pune o motorista porque, na prática, as regras são restritivas e estão impedindo pais e mães de família de garantirem seu sustento", finalizou. O processo foi distribuído com o número 0013356-04.2021.8.17.3130 para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina.

O advogado da Amape e do Livres, Irapuã Santana, afirma que o objetivo da ação é retirar restrições ilegais e inconstitucionais que estão prejudicando os motoristas de aplicativos de Petrolina.

"O decreto, junto com o endurecimento das fiscalizações estão gerando enorme prejuízo financeiro aos motoristas. Além disso, o município está colocando a atividade como se fosse pública, quando sua natureza é privada", pontuou. Foi de autoria do Livres a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada pelo Supremo Tribunal Federal, aprovada por unanimidade, que diz que leis e regulações municipais não podem vetar ou inviabilizar, através do excesso de restrições, a atividade dos aplicativos de transporte individual.

ENTENDA AS REGRAS EM PETROLINA: As determinações válidas atualmente para os motoristas de aplicativo de transporte em Petrolina estão previstas no Decreto Municipal Nº 064, de 21 de junho de 2021.

Segundo explica o município, o decreto reúne as principais mudanças necessárias para que os condutores sejam tratados como permissionários. É o caso da obrigação de cadastro junto à Ampla, de vistoria do veículo e do recebimento do selo de autorização para operar na cidade. Esse processo gera um custo total aos motoristas de R$ 162 por ano, que pode ser dividido em até dez vezes pelo município. Segundo a Ampla, esse valor é a soma de diversas subtaxas como o custo do selo de identificação, o DAM, entre outros. Outras alterações também foram feitas na Lei Municipal 3094 2018 após diversas discussões com os motoristas.

Os principais pontos são:

1) A exigência de veículos emplacados apenas em Petrolina e, posteriormente, exclusivamente em Pernambuco, foi alterada para todo o País. Mas é necessária a autorização do município - dada após o cadastro e a vistoria;

2) Todos os veículos de aplicativos devem ter o selo de identificação, que representa a garantia de que está regularizado. O selo fica no parabrisa dos veículos e permite ao passageiro, por exemplo, identificá-lo no caso de uma denúncia sobre o serviço;

3) A idade da frota exigida não será mais de cinco anos, como aprovado inicialmente na lei. Agora será de 10 anos

Redação redeGN Foto Ilustrativa

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