Após recebimento de notícia de fato relativa à possível denegação do fornecimento de informação concernente aos critérios para a convocação dos classificados no concurso público para seleção de Agentes Comunitários de Saúde (Edital N.° 002/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou ao município que adotasse as providências necessárias para utilização de critérios objetivos para convocação dos aprovados no último certame da categoria.
Segundo a publicação, a gestão municipal deverá utilizar-se do critério original de divisão das localidades em Microáreas para convocação dos aprovados, nos termos consignados no Edital n° 002/2018. Nas hipóteses de impossibilidade de utilização desse critério, em razão de sua discrepância frente ao atual regramento de divisão geográfica das áreas de saúde municipais, deverá ser observada a ordem de classificação geral na respectiva zona urbana ou rural para a convocação.
Deverá ainda ser publicado em seu sítio de transparência e mantidos atualizados os locais onde se verifique necessidade de acréscimo de ACSs, discriminando quando a localidade estiver ou não abrangida por Microárea de Saúde. Sempre que a demanda estiver registrada em área não abrangida por Microárea de Saúde, os aprovados no último concurso público deverão ser convocados conforme ordem de classificação geral na respectiva zona urbana ou rural.
O município também deverá se omitir em remanejar ACSs estáveis para localidades não abrangidas pela Microárea de Saúde de sua classificação original, com exceção às hipóteses legais de risco à incolumidade física do profissional ou de sua família, e de aquisição de casa própria fora da sua área geográfica original de atuação. Os casos de eventuais remanejamentos realizados conforme essas hipóteses deverão ser publicados no sítio de transparência municipal.
Ainda de acordo com o documento, deve-se utilizar nos processos seletivos ou concursos públicos para ACSs critério geográfico atualizado e representativo da realidade de abrangência das demandas de saúde da cidade, para fixação da área de atuação original dos aprovados.
Por fim, foi dado prazo de 15 dias úteis para que a gestão municipal demonstrasse o cumprimento às determinações, podendo-se prorrogar o prazo de resposta a pedido e desde que devidamente justificado. A inobservância aos termos da recomendação caracterizará o dolo do destinatário em eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa, podendo implicar na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais necessárias à garantia da sua eficácia.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva, foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de outubro de 2021.
*com informações do MPPE
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