Para garantir maior lisura no serviço público municipal em Petrolina, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Patrimônio Público e Social) do município recomendou à Prefeitura que adote as providências necessárias para evitar e sanar irregularidades na publicização dos contratos firmados no âmbito municipal. Segundo o promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva, foram verificadas irregularidades no Portal da Transparência municipal quanto à publicização dos contratos de locação de imóveis.
"Através de consulta realizada no sítio eletrônico oficial de Petrolina, cujo resultado foi certificado nos autos, utilizando os critérios sugeridos pela Controladoria Municipal, não foram encontrados contratos de locação de imóveis firmados pelo município, nem os procedimentos licitatórios ou procedimentos de dispensa que obrigatoriamente os antecederam", relatou o promotor de Justiça.
"Também foram identificadas irregularidades concernentes à inexistência de anexo ou link entre parte dos procedimentos licitatórios ou de dispensa homologados e os respectivos contratos, bem como, omissões no tocante à possibilidade de acompanhamento das execuções desses contratos e o recebimento do objeto licitado, obstando sua transparência e, por conseguinte, o acompanhamento de sua regularidade por eventuais interessados", completou Carlan Carlo da Silva.
Segundo o MPPE, dessa forma, é preciso que a Prefeitura disponibilize, no sítio oficial de transparência municipal, informações sobre todos os contratos de locação de imóveis atualmente em vigor, firmados pelo município, na condição de locatário ou locador. Também deve publicar no sítio oficial informações quanto aos procedimentos licitatórios ou de dispensa que deram ensejo aos respectivos contratos de locação de imóveis, além de divulgar o anexo ou o link de acesso entre procedimentos licitatórios ou procedimentos de dispensa, assim como os correspondentes contratos e termos aditivos celebrados.
"A Prefeitura de Petrolina deve regularizar suas publicações no prazo de 30 dias úteis, podendo-se prorrogar o prazo desde que devidamente haja justificativas coerentes. O não cumprimento da recomendação pode gerar processo por ato de improbidade administrativa, implicando na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais à garantia da sua eficácia", concluiu o MPPE.
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