Nesta segunda-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por 7 votos a 0, julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral contra o Prefeito de Sobradinho Regis Cleivys Sampaio, seu vice Jarques Canturil e o ex-prefeito Luiz Vicente Berti, de autoria da coligação "União pelo Desenvolvimento de Sobradinho", composta pelos Partidos PT, PSB E AVANTE.
O Juiz Eduardo Ferreira Padilha, da 066ª Zona Eleitoral de Casa Nova, Bahia, já havia indeferido a referida ação impetrada pela oposição ao grupo político de Cleivynho Sampaio.
A decisão na instância estadual já era esperada pelo gestor, que comemorou mais esta vitória.
"Eu sempre estive tranquilo, por estar seguro de que jamais houve favorecimento à nossa candidatura. A vitória da nossa chapa foi fruto de muito trabalho e união. Representávamos, naquele momento eleitoral, uma gestão aprovada pelos sobradinhenses, uma gestão séria e que mudou os destinos de nosso município. Nossa eleição era e foi um caminho natural para que o desenvolvimento de Sobradinho tivesse continuidade. Fizemos uma campanha limpa, propositiva e ética. A vontade do povo venceu e tem que ser respeitada. Espero que agora nossos opositores desçam do palanque, vençam a animosidade e colaborem com nossa gestão na construção de um município cada vez mais forte", finalizou Cleivynho.
A ação
O Juiz Eduardo Ferreira Padilha, da 066ª Zona Eleitoral de Casa Nova, Bahia, já havia indeferido a referida ação impetrada pela oposição ao grupo político de Cleivynho Sampaio, acusando a gestão anterior de irregularidades na contratação de servidores, em 2020, e alegando que a necessidade de contratar pessoal para funções necessárias, seria para "favorecer" o então candidato Regis Cleivys nas eleições municipais.
A defesa da chapa Cleivynho e Canturil provou que as contratações não tiveram "nenhuma vinculação com o processo eleitoral", mas caracterizaram uma prática por um período de quase 8 (oito) anos, que a Prefeitura de Sobradinho adota como forma de "reduzir as despesas com pessoal ao final de cada exercício financeiro com o objetivo de alcançar o equilíbrio das contas públicas, atender o índice de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ao mesmo tempo, garantir o oferecimento dos serviços públicos de natureza essencial prestados pela edilidade".
A defesa argumentou ainda que graças as contratações adotadas pela gestão anterior, no período contestado, foi possível garantir a continuidade dos serviços públicos, principalmente no período de pandemia do novo coronavírus, quando as demandas dos serviços públicos no município aumentaram, com a distribuição de kits de merenda escolar, incremento nas obras em andamento, demandas da área de saúde, como limpeza e higienização de espaços públicos, instalação de barreiras sanitárias, fiscalização sanitária, testagem em domicílios, com especial destaque na atenção primária de saúde, além da implantação da Ala de Covid-19 no Hospital Municipal Maria Auxiliadora de Carvalho Torres e do Centro de Referência à Covid-19 implantado em Sobradinho.
Apresentadas as devidas provas de que não houve nenhum abuso de poder ou qualquer ilicitude, o magistrado julgou a total improcedência da ação.
"Na linha de intelecção do retro parecer ministerial, a qual se filia este órgão julgador, temos que não houve, nos presentes autos, comprovação idônea a configurar abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, perpetrado pelos impugnados, merecendo a improcedência dos pedidos postos na inicial", afirmou o Juiz Eduardo Padilha na sentença.
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