A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tirou da pauta desta terça-feira (14) um recurso que questiona qual é o foro do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no processo que trata das “rachadinhas”.
O julgamento era esperado para o último dia 31, mas o relator, ministro Gilmar Mendes, atendeu a um pedido de adiamento feito pela defesa do senador e adiou a discussão para esta terça-feira (14). Ainda não há uma nova data para a análise do recurso apresentado pelos advogados do parlamentar.
No recurso, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) questiona a Corte se a investigação contra Flávio Bolsonaro sobre desvios de recursos de seu gabinete poderia ter tramitado na primeira instância ou se deveria ter sido analisada no órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
A defesa do senador defende que, como ele era deputado estadual à época, o foro da investigação deveria ser o TJ-RJ. O Ministério Público argumenta que decisão anterior do STF restringe o foro privilegiado a fatos ocorridos durante o atual mandato, e que crimes envolvendo mandatos anteriores deveriam tramitar em primeira instância.
Entenda o julgamento
Para o MP-RJ, Flávio Bolsonaro não teria direito a foro privilegiado depois de ter concluído seu mandato como deputado estadual, em 2018, quando a investigação foi aberta. Os procuradores afirmam que o hoje senador deveria ter tratamento comum porque as investigações se referem a um período em que Flávio exercia um mandato que já foi concluído.
A defesa do filho mais velho do presidente diz que, por ter assumido o cargo de senador logo depois do fim do seu mandato como deputado, Flávio teria direito à continuidade do foro privilegiado. Ele foi eleito senador nas eleições de outubro daquele ano.
Disputa entre instâncias
As investigações sobre o suposto esquema de rachadinhas na Alerj começou em novembro de 2018, após o então Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – detectar movimentação superior a R$ 1,2 milhão nas contas de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio e amigo da família Bolsonaro.
Segundo o MP-RJ, Flávio e Queiroz operavam um esquema de desvio de dinheiro público ao contratar como funcionários do gabinete pessoas que recebiam apenas parte do seu salário e devolviam o restante do dinheiro para o deputado e seu assessor. Segundo a investigação, algumas dessas pessoas, nomeadas como funcionários comissionados, sequer exerciam funções no gabinete.
A quebra dos sigilos fiscal e bancário solicitada pelo juiz de primeira instância, Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ-RJ, motivou na defesa o desejo de ver o caso julgado longe dos domínios de Itabaiana. A defesa entrou com habeas corpus alegando que, à época dos casos investigados pelo Ministério Público, Flávio era deputado estadual, portanto, deveria ser julgado pelo Órgão Especial de segunda instância do Rio de Janeiro.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendeu, em junho do ano passado, o pedido do senador por dois votos a um, retirando o caso da 27ª Vara Criminal e passando ao Órgão Especial do TJ-RJ.
Em janeiro deste ano, dois dias antes de a Corte fluminense julgar o caso, o ministro Gilmar Mendes, relator no STF, suspendeu a tramitação do processo no Rio de Janeiro e determinou que o Órgão Especial se abstivesse de julgar o caso até que o Supremo decidisse o foro competente.
Mandato cruzado
A defesa de Flávio Bolsonaro pode se beneficiar do entendimento do STF em caso parecido que favoreceu a manutenção do foro de um outro senador investigado por supostos crimes enquanto exercia o que é chamado de mandato cruzado, que é quando o político salta de um cargo para outro em diferentes casas legislativas, sem que haja nenhum intervalo entre o mandato anterior e o seguinte.
Em maio deste ano, o STF decidiu pela manutenção do foro privilegiado a Marcio Bittar (MDB-AC), acusado de participar de um esquema de corrupção quando ainda era deputado federal. A maioria dos ministros entendeu que a perda do privilégio acontece quando o parlamentar deixa de exercer qualquer cargo protegido pelo foro especial, independentemente de os atos investigados terem sido praticados naquele mandato em exercício ou em outro, já concluído.
Votaram pela manutenção do foro, à época, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello divergiram, mas foram votos vencidos.
A PGR (Procuradoria-Geral da União) ponderou, porém, a possibilidade de o tribunal seguir o entendimento construído a partir do caso de Bittar. Para o órgão, ainda não há um entendimento estabelecido no STF sobre qual o foro correto em casos em que um político exerce mandato cruzado.
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