Indígenas protestaram e realizam atos para chamar a atenção contra o "marco temporal", que define novas regras para demarcação de terras. Os Tumbalalá ocupam uma área ao norte do estado da Bahia, entre os municípios de Curaçá e Abaré, na divisa com Pernambuco e às margens do rio São Francisco.
Os tumbalalá, através de suas principais lideranças, participam hoje dos fóruns de discussões sobre as políticas indigenistas e estão em contato com líderes indígenas de diversas partes do país. O cacique Miguel disse que os povos indígenas tem sido vítimas dos governos nos últimos anos. "Somos sobreviventes e vamos resistir. Na margem do Rio São Francisco somos mais de 10 mil indígenas e continuaremos na luta para continuar existindo".
De acordo com estudos a Terra Indígena Tumbalalá possui várias aldeias e o povo se espalha nas localidades de: Ibozinho, Teixeira, Lagoa Vermelha, Pé de Areia, Cruzinha, Riacho SãoFrancisco, Pambu, Missão Velha, Porto da Vila, Salgado, Mari, Foice, São Miguel, Cajueiro, Fernando, Jatobá, Pedra Branca, Projeto Pedra Branca, São Miguel, Maria Preta, Pau Preto, Bom Pastor, Camaratu, Escalavrado, Ibó, e ainda em Cidades como Cabrobó, Petrolina e Juazeiro.
O "marco temporal" está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Ontem quinta-feira (9), o ministro Edson Fachin, se posicionou contrário à medida. O julgamento será retomado na próxima semana com o voto do ministro Nunes Marques.
Essa semana grupos indígenas interditaram trechos de rodovias em diversos pontos da Bahia, em protesto contra o Projeto de Lei 490, que aborda, entre outros pontos, a criação de um novas regras para a demarcação de terras indígenas no país.
O Projeto de Lei (PL) prevê mudanças no reconhecimento da demarcação das terras. Entre as medidas, o PL prevê a criação do “marco temporal”, em que os indígenas só poderão reivindicar a demarcação de terras onde já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988, que aconteceu em 5 de outubro do mesmo ano.
Com isso, será necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação. Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai). Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.
Além do marco temporal, o PL proíbe a ampliação de terras que foram demarcadas previamente, e maior flexibilização do contato com povos isolados, o que, de acordo com ativistas, pode representar perigo à saúde a convívio dessas comunidades.
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