A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira (9/9), por 378 votos a 80, o texto-base do projeto de lei do código eleitoral. A proposta, relatada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), revoga toda a legislação eleitoral vigente atualmente e estabelece um único código eleitoral.
Falta ainda a análise de 24 destaques que podem mudar o conteúdo da matéria, só depois, o texto será encaminhado para a análise do Senado Federal. Para que as novas leis entrem em vigor nas eleições de 2022, o projeto precisa ser votado pelas duas casas até início de outubro, ou seja, um ano antes do pleito.
Um dos pontos mais criticados do código eleitoral foi mantido na aprovação do texto-base.
Trata-se da quarentena de cinco anos para que algumas categorias profissionais concorram a eleições. Entre eles estão magistrados ou membros do Ministério Público, militares da União, dos estados, do Distrito Federal, integrantes das guardas municipais, das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, como também policiais civis.
A proposta também restringe a divulgação de pesquisas eleitorais. Assim, pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito.
Já as pesquisas de intenção de voto efetivadas no dia das eleições só poderão ser divulgadas após o encerramento da votação, no caso de presidente da República, e a partir das 17h para outros cargos
O período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa também foi alterado pelo código eleitoral. Com isso, o prazo de oito anos de inelegibilidade passa a ser contado a partir da condenação do candidato e não como hoje, com a contagem iniciada apenas após o início do cumprimento da pena.
O código eleitoral também regulamenta nas eleições proporcionais o registro de candidaturas coletivas, desde que previstas pelo estatuto do partido político ou por resolução do Diretório Nacional e autorizadas expressamente em convenção.
Além disso, o projeto prevê perdão a partidos que não cumpriram a cota mínima para mulheres ou negros e autoriza a divulgação de anúncio de pré-candidaturas durante todo o ano eleitoral, e não apenas nos 45 dias antes da eleição como ocorre atualmente.
Mais cedo, a Câmara já havia aprovado projeto de lei que muda a regra de distribuição das chamadas “sobras” de vagas em cargos proporcionais (deputados e vereadores).
O texto aprovado condiciona a distribuição dessas vagas a partidos que tiverem o mínimo de votos equivalente a 80% do quociente eleitoral e a candidatos que tiverem 20% desse quociente. Agora, a matéria retorna para o Senado.
Outros dois projetos que tratam de temas eleitorais também seriam votados na sessão desta quinta, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou a análise das matérias por falta de consenso entre os parlamentares.
São eles o projeto que estabelece uma porcentagem mínima de mulheres em cargos no Legislativo, e o que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, revogada pela Lei 13.487/17.
Votação dos destaques
Fidelidade partidária
Os deputados negaram por 304 a 108 votos o destaque de fidelidade partidária, que abriria a janela partidária –período no qual os parlamentares podem trocar de partido– de 2 em 2 anos.
Assim, a janela para mudanças eleitorais continua vigente apenas no período a cada 4 anos.
Votos em indígenas contados em dobro para o Fundo Partidário
Foi aprovado por 287 a 141 votos o destaque que também determina a contagem em dobro de votos em indígenas para distribuição do Fundo Partidário.
A regra já estava no texto-base para mulheres e negros sendo ampliada aos indígenas.
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