Indígenas pataxós fecharam três trechos da BR-367, em Porto Seguro, sul da Bahia, na manhã desta quarta-feira (1). O ato é um protesto contra a derrubada de imóveis de indígenas no local e também reivindica que o STF não considere o "marco temporal” como critério para demarcação de terras indígenas.
O julgamento dessa matéria será retomado nesta quarta.
Na terça-feira (31), oito barracas cujos donos são indígenas foram derrubados em ação da prefeitura. A área onde os imóveis estavam são consideradas da União, e a prefeitura de Porto Seguro informou que a ação teria sido uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF).
O MPF, contudo, disse que apenas fez a recomendação para que a prefeitura avaliasse a situação e as escrituras dos imóveis, mas que não recomendou a demolição.
Na ação de terça, os indígenas relataram ainda violência policial, durante a derrubada das barracas, e racismo porque, segundo eles, imóveis de pessoas não indígenas que estariam no mesmo local não foram derrubados.
A BR-367 liga Porto Seguro a Santa Cruz Cabrália. Não há informações sobre a extensão do congestionamento causado pelo protesto.
O critério do "marco temporal" define que índios só podem reivindicar a demarcação das terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Os indígenas são contra o reconhecimento da tese do "marco temporal", enquanto proprietários rurais argumentam que o critério é importante para garantir segurança jurídica. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é favorável à tese.
Em junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer contra o marco temporal. A manifestação foi assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que argumentou que o artigo 231 da Constituição Federal reconhece aos indígenas "direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional".
Nesta quarta, O STF retoma o julgamento de um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai). Esse recurso questiona decisão de 2013 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aplicou o critério do "marco temporal' ao conceder ao instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ.
Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4. O entendimento do STF poderá ser aplicado em outras decisões semelhantes no Brasil.
O julgamento no STF começou na última quinta-feira (26), mas foi interrompido depois da leitura do resumo do caso pelo ministro Edson Fachin, relator do caso.
A decisão dos ministros do STF é aguardada por milhares de indígenas de várias regiões do país que estão há 8 dias em Brasília no acampamento "Luta pela Vida", montado a cerca de dois quilômetros do Congresso Nacional. Atualmente, há mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas abertos no país.
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