A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19 vai propor o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por charlatanismo e curandeirismo pela condução de ações no âmbito da pandemia. A questão foi discutida durante almoço, nesta quarta-feira (11/8), entre o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), o vice-presidente, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o relator da comissão, Renan Calheiros (MDB-AL).
Acusações de curandeirismo e charlatanismo no âmbito do governo federal são comentadas pelos senadores desde o início da pandemia, mas não havia nenhuma decisão de indiciar o presidente por isso. Até então, as decisões seriam de indiciar Bolsonaro por crime de responsabilidade e por prevarização - neste caso, relativo ao caso Covaxin, quando o presidente foi informado sobre suspeitas envolvendo a importação do imunizante. Prevarização é quando um funcionário público sabe de uma irregularidade, mas retarda ou deixa de informar sobre ela.
A decisão se dá no dia em que o diretor executivo da empresa Vitamedic, Jailton Batista, depõe na comissão. A empresa produz ivermectina, e financiou um anúncio da Associação Médicos pela Vida que defendeu o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra COVID-19. Batista disse que a empresa pagou R$ 717 mil pela publicação do manifesto nos principais jornais do país. Em 2020, a empresa teve aumento de faturamento em 170%, em relação ao ano anterior.
O presidente Jair Bolsonaro incentivou o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra COVID-19, em especial ivermectina e cloroquina, durante toda a pandemia - por isso, o indiciamento por charlatanismo e curandeirismo. Os senadores apontam que a ação, de incentivo ao tratamento que não tem eficácia contra a doença, enquanto havia demora nas negociações de compra de vacina contra a COVID-19, gerou mortes no país.
O senador Humberto Costa (PT-PE) falou sobre a questão na sessão desta quarta-feira. "A culpa principal é do presidente da República. O senhor Jair Bolsonaro atuou como se fosse um curandeiro, anunciando cura infalível para uma doença em que isso efetivamente não existe. Eu já falei com o relator e eu sei o que ele vai fazer. Ele vai indiciá-lo pelo descumprimento do Código Penal, no art. 284: prescrever, ministrar ou aplicar qualquer substância com o discurso de que é milagrosa ou infalível. Vai ser indiciado, sim", afirmou.
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