A pandemia de covid-19 expôs desigualdades profundas da sociedade brasileira, sentidas, principalmente, na educação.
O fechamento das escolas, medida adotada mundialmente para conter o contágio, pediu a implementação do ensino a distância, fato que corroborou as desigualdades, além de exigir adaptações às pressas das equipes gestoras, que sentiram o peso do trabalho.
Segundo Teíse Garcia, professora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da USP, o principal desafio foi “manter, contribuir e exercitar a mediação” dos vínculos entre os estudantes, as famílias e as escolas. Mas, avalia a professora, a importância da escola e sua gestão democrática foram ressaltadas, já que a pandemia ensinou “que alguns equipamentos sociais – como a escola – são fundamentais para a sobrevivência das pessoas”.
A professora conta que, em muitas regiões do País, as escolas foram os locais onde famílias e estudantes buscaram suporte, seja pelo contato para a manutenção do ano letivo a distância ou, nas ocasiões mais difíceis, para buscar cestas básicas e assegurar a sobrevivência. Esses fatos, avalia, mostram a relevância dos laços entre as equipes gestoras e a comunidade.
A gestão democrática é o “princípio organizativo para que qualquer grupo possa enfrentar uma dificuldade desse tamanho”, diz a professora Teíse, referindo-se à pandemia. Destaca ainda que a organização do trabalho pedagógico e a gestão financeira da escola também “só são viáveis em uma sociedade democrática se realizadas democraticamente”.
E, lembra, no Brasil, a gestão democrática é instituída por lei. “Nós temos alguns instrumentos que já são consagrados na história da humanidade como instrumentos propiciadores e facilitadores no estabelecimento de relações democráticas”, enfatiza, citando o Órgão Colegiado de Gestão, previsto na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Esse órgão é conhecido como Conselho de Escola e reúne, com igual poder, todos os segmentos (pais, estudantes, funcionários, professores e gestores) “porque são eleitos como representantes dos seus pares e é um espaço em que todos os votos têm o mesmo valor”.
A própria Constituição apresenta o princípio da gestão democrática, que orienta “o ensino nos estabelecimentos oficiais de educação”, diz, lembrando que ainda existem as legislações infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; os planos nacionais de educação, que “tratam um pouco mais detalhadamente da gestão democrática nas escolas”, e as legislações municipais e estaduais.
A professora ainda complementa que “quando a comunidade participa da escolha do dirigente escolar, que, “constitucionalmente, precisa ser um funcionário público, um professor, de modo geral, nomeado por cargo público, os laços são construídos de forma muito mais sólida”. Desta forma, finaliza, a possibilidade de um candidato constituir um programa eleitoral, se comprometer com os objetivos e atuar de maneira “mais coerente com as demandas do local onde atua é potencializada”.
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