Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas recomendaram aos titulares dos poderes Executivo e a todos os seus órgãos, Legislativo e Judiciário sobre a eventual realização de licitações, dispensas e inexigibilidades que tenham por objeto festividades, comemoracões e shows artísticos.
Segundo a recomendação conjunta 05/2021, as prefeituras devem priorizar eventos no calendário cultural priorizando a realização de atividades de grupos tradicionais da cultura popular do Estado, a exemplo de caboclinhos, maracatus, bandas de pífanos, agremiações carnavalescas, trios de forró, pequenas bandas de forró, pequenos grupos de teatro e outros.
Ainda destinadas à realização de atividades de artistas tradicionais da cultura popular de nosso Estado, a exemplo de cordelistas, cantadores e outros.
Eventos na pandemia como lives podem ser financiadas com recursos repassados pelo Governo Federal nos termos da Lei Aldir Blanc e regulamentos estadual e municipais específicos.
Deverão ser priorizados os que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais.
Na pandemia, devem ser observados o fiel e integral cumprimento dos protocolos e das demais determinações das autoridades sanitárias competentes, notadamente aqueles relacionados à aglomeração de pessoas e à limitação de capacidade do ambiente.
“Nos processos de licitações, dispensas e inexigibilidades, bem como nos pagamentos das despesas deles decorrentes, poderão ser dispensadas a apresentação da documentação de que tratam os arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista”.
A recomendação tornou sem efeito o inciso I do artigo 1º da Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10, de 28 de setembro de 2020. Ela definia a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos, ou que sejam voltadas à propaganda e marketing, exceto se relacionadas à publicidade legal dos órgãos e entidades ou essenciais à área de saúde.
A recomendação travava a realização de eventos através de lives e prejudicava artistas em todo o estado. Em junho, o movimento Somos Forró buscou os órgão de controle, com apoio de ASTUR e AMUPE para solicitar apoio para que esses eventos, desde que cumpridos os critérios constantes da recomendação, pudessem acontecer sem criminalizar os municípios. O movimento tem artistas de todo o estado e foi encabeçado na reunião por Armandinho Dantas, o Armandinho da banda Fulô de Mandacaru.
A Recomendação foi encaminhada aos titulares dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual, bem como aos senhores Prefeitos Municipais e Presidentes das Câmaras de Vereadores e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).
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