Desde o início da pandemia, a Coelba incluiu no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) mais de duzentos e sessenta mil baianos proativamente, contribuindo para um incremento de 19% da base de clientes em um ano e três meses. Com uma estratégia inovadora, a companhia passou a realizar o cadastro de forma proativa, por meio da consulta ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Assim que o sistema do CadÚNico é atualizado, a cada mês, a Coelba passa esse banco de dados para o seu sistema e aplica o desconto previsto para cada beneficiário.
Só nos últimos seis meses mais de 30 mil clientes receberam o desconto por essa modalidade de inclusão. Além do cadastro proativo, as solicitações de cadastro na Tarifa Social podem ser feitas pelos próprios clientes, em plataformas como o site da Coelba e o WhatsApp. A possibilidade de pedir a inclusão no benefício através do aplicativo de mensagens foi oferecida para facilitar o contato com esses clientes e acelerar a concessão do desconto na conta de energia.
Se o CPF que aparece na conta de energia não for o mesmo que o do representante da família no cadastro do Governo Federal, é necessário solicitar a inclusão na Tarifa Social para ter acesso ao programa, o que pode ser feito pelos canais digitais da Coelba.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social - NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio Salário-Mínimo Nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site www.coelba.com.br.
CADASTRO PELO WHATSAPP
Clientes da Coelba que não foram inscritos ainda na Tarifa Social têm a facilidade de solicitar a inscrição pelo WhatsApp da concessionária: (71) 33370-6350. Para isso, basta informar o número da conta contrato da Coelba e o NIS. Se o beneficiário não for o titular da conta contrato, deverão ser enviadas também pelo aplicativo fotos do CPF e do RG do portador do NIS. Os dados serão confirmados no banco de dados do Governo Federal e, depois, o prazo para o credenciamento no programa é de cinco dias úteis.
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