O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu o reajuste da cota de combustível da Câmara de Vereadores de Petrolina. A lei foi aprovada em junho pela maioria dos parlamentares. A aprovação teve repercussão negativa no município.
A decisão foi do juiz João Alexandrino de Macêdo Neto que suspendeu o pagamento da verba indenizatória de R$3 mil para abastecimento de combustível em veículos oficiais da administração, da presidência, bem como dos demais gabinetes parlamentares da Câmara de Vereadores de Petrolina.
O juiz também deu um prazo de 15 dias para que o presidente da casa Plínio Amorim, vereador Aero Cruz apresente esclarecimentos sobre o reajuste.
A reportagem da REDEGN em contato com a assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Petrolina obteve a informação "que a Câmara só fará pronunciamento após receber citação oficial da Justiça".
O aumento de R$2 mil para R$3 mil para custear os gastos com combustíveis foi aprovado na sessão do dia 22 de junho e sancionada dez dias depois.
O Ministério Público de Pernambuco também recomendou que o reajuste fosse vetado. De acordo com o órgão, o aumento de despesas durante a vigência do estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19 representa afronta aos princípios da administração pública.
Com a polêmica, nove vereadores protocolaram ofícios abrindo mão do reajuste, mas a maioria não voltou atrás. São eles: Aero Cruz (MDB), Osório Siqueira (MDB), Osinaldo Souza (MDB), Zenildo do Alto do Cocar (MDB), Major Enfermeiro (MDB), Manoel da Acosap (DEM), Ronaldo Silva (DEM), Marquinhos do N-4 (Podemos), Elismar Gonçalves (Podemos), Alex de Jesus (Republicanos), Marquinhos Amorim (Republicanos), Rodrigo Araújo (Republicanos), Capitão Alencar (Patriota) e Júnior Gás (Avante).
Confira a Nota completa do TJPE:
"A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Pernambuco informa que, de acordo com informações da Vara da Fazenda Pública de Petrolina, tramita na Unidade a Ação Popular nº 0006044-74.2021.8.17.3130, que trata da "suspensão do aumento da cota de combustível dos vereadores de Petrolina".
Foi deferido, no último dia 16/07 (sexta-feira), o pedido de tutela de urgência para SUSPENDER o pagamento da verba indenizatória no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para abastecimento de combustível em veículos oficiais à disposição da Administração e do Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Petrolina, bem como dos demais Gabinetes Parlamentares, na forma do art. 10, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 3.410/2021.
A Unidade informa também que já foi expedido Mandado de Intimação das partes, o qual se encontra com o Oficial de Justiça para cumprimento.
Em relação aos próximos passos, o Juiz determinou a citação dos(as) vereadores(as) do Município de Petrolina e a Câmara Municipal de Petrolina para, caso queiram, contestar a lide, no prazo legal de 20 (vinte dias)."
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