A volta às aulas presenciais em todo o país é ação prioritária, urgente e imediata. Essa é a orientação do Conselho Nacional de Educação (CNE) que consta da resolução recém-aprovada para regulamentar o ensino nas escolas brasileiras no contexto da pandemia.
O documento, que seguirá para homologação do ministro da Educação, faz uma análise do que considera "a maior crise educacional já enfrentada pelo Brasil", listando prejuízos impostos à educação em decorrência do prolongado fechamento das escolas, como retrocessos de aprendizado, problemas socioemocionais dentre estudantes e professores, explosão da evasão escolar e aprofundamento da desigualdade.
Relatora da resolução e presidente do conselho, a socióloga Maria Helena Guimarães de Castro, 74, alerta para o risco de que essa "situação de extrema gravidade" se traduza em "perdas socioeconômicas gigantescas para uma geração inteira de crianças e jovens brasileiros" e, consequentemente, para o país.
Ao jornal Folha de S.Paulo ela fala das novas regras e defende enfaticamente a presença dos alunos nas escolas não só para o aprendizado do conteúdo, mas também para a sociabilização e para o contato com a diversidade e o pluralismo de ideias. Mesmo no caso do ensino híbrido fora do contexto da pandemia, que deve ser regulamentado pelo conselho até o final deste ano, as atividades com mediação da tecnologia podem acontecer nas escolas, ressalta.
Maria Helena é, portanto, contrária à aprovação do ensino domiciliar, que está em discussão no Congresso Nacional e conta com o apoio do governo Bolsonaro. "Não consigo imaginar um aprendizado efetivo sem o ambiente da escola."
Pergunta - A sra. foi firme ao apontar que é ilegal o ensino 100% online na educação básica fora do contexto da pandemia quando a Avenues anunciou que lançará uma escola remota para alunos a partir do 4º ano do ensino fundamental. Até quando as escolas terão respaldo legal para seguir com aulas à distância?
Maria Helena Guimarães de Castro - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação [LDB] prevê que a educação fundamental deve ser obrigatoriamente presencial durante 200 dias letivos. Na pandemia, temos uma excepcionalidade que, no caso de 2020, foi regulamentada pela lei 14.040 e por uma resolução do Conselho Nacional de Educação, prevendo que as aulas pudessem ser remotas. Em 2021, o conselho terá a nova resolução para regulamentar a educação no período de contágio, permitindo atividades remotas complementando as presenciais, quando elas forem possíveis. Mas sempre considerando essa situação como excepcional.
A resolução indica como prioridade absoluta a volta às aulas presenciais, com o cumprimento dos protocolos e vacinação prioritária dos profissionais da educação. Também amplia a flexibilização dos currículos. Já havíamos definido o contínuo curricular 2020/2021. Isso significa que, em 2021, as escolas deveriam estar repondo os objetivos de aprendizagem de 2020 não oferecidos em decorrência da pandemia. Mas, com o fato de a maioria das escolas estar abrindo só no segundo semestre, criou-se a possibilidade de se entender até o final de 2022.
Isso não significa atividade remota. Significa que as escolas vão retornar às aulas presenciais, algumas ainda mantendo atividades não presenciais complementares, com a possiblidade de flexibilizar o currículo. Também orientamos a realização de avaliações diagnósticas presenciais, com recuperação que pode ser remota ou em conjunto com presencial.
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