Caro amigo Geraldo José,
Venho aqui fazer uma reclamação e que também pode ser vista como uma reinvindicação. A prefeitura Junto com o vereador Aníbal divulgou esses dias que seria iniciado o calçamento do bairro Monte Castelo o que a princípio, foi uma notícia muito boa. Porém, tanto a prefeita como o vereador supracitado e seus assessores desconhecem a lei municipal Nº 2.293 / 2012 onde nos artigos diz:
Art. 1º. É instituído no âmbito urbano no Município de Juazeiro o Bairro denominado "Monte Castelo".
Art. 2º. O "Bairro Monte Castelo" de que trata o art. 1º desta Lei é constituído pela aglutinação dos logradouros públicos constantes dos Loteamentos: Monte Serrat, Monte Castelo e Barranqueiro.
Mas desastrosamente foi anunciado o calçamento apenas da parte central do bairro onde antes era conhecido como loteamento Monte Castelo, desconhecendo a lei ou querendo beneficiar apenas uma parte do bairro.
Sendo que os antigos loteamentos Monte Serrat e o Barranqueiro ficaram sem previsão nenhuma de serem beneficiados e ainda acrescentando que no Loteamento Barranqueiro foi feita uma análise do solo e comprovou-se que o solo massapê tem rachado todas as casas do referido bairro e causando inúmeros transtornos e prejuízos financeiros, sem contar que em época de chuva a parte do bairro mais prejudicada sempre foi o Barranqueiro.
Queríamos saber qual foi o critério utilizado no que diz respeito à escolha para calçar apenas uma parte do bairro e deixando as outras como se não fizessem parte do bairro e deixando também três avenidas de fora.
José Júnior morador
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